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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2004/2005 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 860;
2) Bolsas de mérito: 100.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2004/2005 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 160;
2) Subsídios de passagens: 30.
3. É fixado em 10 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2004/2005.
4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 7 de Junho e 30 de Junho de 2004.
30 de Abril de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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