REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 18/2016
Regulamento Administrativo n.º 8/2004
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração aos artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003
Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
(…)
1. (…)
2. Os membros da CSC a que se referem as alíneas 2) a 7) do n.º 1 do artigo anterior exercem funções em acumulação com aquelas que desempenham no organismo que representam e têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão que se realizem fora do horário normal de serviço.
3. (…)
Artigo 6.º
Regime de pessoal
1. A CSC é dotada de um corpo permanente de pessoal de fiscalização, técnico, administrativo, operário e auxiliar, exercendo funções a tempo inteiro, para assegurar o pleno exercício das competências da Comissão.
2. (…)
3. (…)
4. O pessoal da CSC com funções de fiscalização tem direito, nos termos definidos por despacho do Chefe do Executivo, ao uso de cartão de identificação próprio, para exibir perante o público ou para solicitar a intervenção de outras autoridades.»
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado um novo artigo, n.º 11.º-A, ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003, com a seguinte redacção:
«Artigo 11.º-A
Encargos
1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.»
* Alterado - Consulte também: Rectificação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 30 de Janeiro de 2004.
Aprovado em 17 de Março de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.