REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 6/2004

BO N.º:

8/2004

Publicado em:

2004.2.23

Página:

167

  • Delega as competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no âmbito dos assuntos relativos à Comissão de Segurança dos Combustíveis.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Ordem Executiva n.º 6/2004

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Comissão de Segurança dos Combustíveis.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Fevereiro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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