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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 3/2004

BO N.º:

4/2004

Publicado em:

2004.1.29

Página:

52-55

  • Aprova a tarifa de prémios para o seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 3/2004

    Tarifa de prémios para o seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Tarifa de prémios

    É aprovada a tarifa de prémios para o seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio anexa a este regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2004.

    Aprovado em 14 de Janeiro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    TARIFA DE PRÉMIOS PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO

    Artigo 1.º

    Âmbito

    As disposições constantes da presente tarifa são de aplicação obrigatória a todos os seguros de responsabilidade civil das embarcações de recreio efectuados na Região Administrativa Especial de Macau, estabelecendo as condições e prémios a que devem obedecer aqueles seguros.

    Artigo 2.º

    Proposta de seguro

    1. Os quesitos referentes à identificação do tomador do seguro e da embarcação de recreio a segurar, nomeadamente os referidos em anexo, são de preenchimento obrigatório por parte do tomador do seguro.

    2. A proposta deve apresentar-se sem rasuras, nomeadamente nos quesitos referidos no número anterior e naqueles que se relacionem com a data do início do seguro.

    Artigo 3.º

    Duração do contrato

    Quanto à duração, o seguro pode ser:

    1) Por um ano e seguintes, quando seja contratado por períodos anuais, automaticamente prorrogáveis desde que qualquer das partes o não denuncie, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do termo de cada período;

    2) Temporário, quando seja contratado por período inferior ou igual a um ano.

    Artigo 4.º

    Taxas de prémio

    1. As taxas de prémio são as seguintes:

    1) Com aplicação da franquia mínima de 10% em cada indemnização:

    (1) Taxa de 2,5‰ a incidir sobre o capital seguro, para embarcações classificadas como iates;

    (2) Taxa de 1,0‰ a incidir sobre o capital seguro, para as restantes embarcações de recreio.

    2) Com aplicação de franquias superiores à indicada na alínea anterior:

    Franquia Desconto na taxa do prémio
    15% 10%
    20% 15%
    25% 20%

    2. Para a cobertura de capitais seguros superiores a $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas) devem aplicar-se as seguintes sobretaxas incidentes sobre a taxa de prémio calculada nos termos do número anterior:

    Capital seguro (patacas) Sobretaxa de
    $ 2 000 000,00 50%
    $ 5 000 000,00 75%
    $ 10 000 000,00 150%

    3. Qualquer que seja o período de seguro, os prémios calculados em conformidade com o disposto nos números anteriores ficam sujeitos ao valor mínimo de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas) (se a embarcação for um iate) ou $ 1 000,00 (mil patacas) (para outras embarcações de recreio), seja para o seguro inicial ou sua renovação e sem prejuízo do disposto na alínea 2) do n.º 1.

    4. Para a prática de esqui aquático a sobretaxa é de 50% a incidir sobre as taxas indicadas anteriormente.

    5. Para quaisquer outras extensões de cobertura, entre as quais a área geográfica, a prática de actividades desportivas, ou se a embarcação de recreio revestir características especiais as taxas de prémio são livres.

    Artigo 5.º

    Fraccionamento do prémio

    Não é permitido o fraccionamento do prémio.

    Artigo 6.º

    Seguros por prazo inferior a um ano

    Nos contratos estabelecidos por prazo inferior a um ano são cobradas, como mínimas, as seguintes percentagens do prémio anual:

    1) Seguro até um mês 20%
    2) Seguro de mais de um mês mas inferior ou igual a três meses 40%
    3) Seguro superior a três meses mas inferior ou igual a cinco meses 60%
    4) Seguro superior a cinco meses mas inferior ou igual a oito meses 80%
    5) Seguro superior a oito meses 100%

    Artigo 7.º

    Adicionais

    Os adicionais, que incidem obrigatoriamente sobre o seguro abrangido por esta tarifa, a cobrar conjuntamente com os prémios e sobreprémios, são os seguintes:

    1) Imposto do selo (incidente sobre o prémio e sobreprémios, conforme percentagem fixada no Regulamento respectivo);

    2) Percentagem para o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo.

    Artigo 8.º

    Anulação do contrato ou redução do capital seguro

    1. No caso da anulação do contrato ou da redução do capital seguro ter sido de iniciativa da seguradora, o prémio a devolver por esta é calculado proporcionalmente ao período não decorrido.

    2. Se a anulação ou redução tiver sido solicitada pelo segurado, o estorno de prémio é efectuado nos termos do estabelecido no artigo 6.º.

    Artigo 9.º

    Arredondamentos

    1. As importâncias dos prémios e sobreprémios são sempre arredondadas para a unidade de patacas imediatamente superior.

    2. O imposto do selo é arredondado nos termos legais.

    ———

    ANEXO

    Quesitos obrigatórios a constar da proposta do seguro

    Além dos quesitos normalmente utilizados e necessários à avaliação do risco, consideram-se de inclusão e preenchimento obrigatórios nas propostas do seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio os seguintes:

    1) Identificação do tomador do seguro

    (1) Nome;

    (2) Domicílio;

    (3) Profissão ou actividade; e

    (4) Em que qualidade pretende efectuar o seguro (proprietário, comandante, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou piloto).

    2) Identificação da embarcação de recreio

    (1) Denominação;

    (2) Número de licença;

    (3) Lotação;

    (4) Construtor;

    (5) Motor (marca e número);

    (6) Ano de construção;

    (7) Data de aquisição;

    (8) Data da última inspecção;

    (9) Comprimento;

    (10) Calado; e

    (11) Velocidade máxima.


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