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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É aprovada a tarifa de prémios para o seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio anexa a este regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2004.
Aprovado em 14 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
As disposições constantes da presente tarifa são de aplicação obrigatória a todos os seguros de responsabilidade civil das embarcações de recreio efectuados na Região Administrativa Especial de Macau, estabelecendo as condições e prémios a que devem obedecer aqueles seguros.
1. Os quesitos referentes à identificação do tomador do seguro e da embarcação de recreio a segurar, nomeadamente os referidos em anexo, são de preenchimento obrigatório por parte do tomador do seguro.
2. A proposta deve apresentar-se sem rasuras, nomeadamente nos quesitos referidos no número anterior e naqueles que se relacionem com a data do início do seguro.
Quanto à duração, o seguro pode ser:
1) Por um ano e seguintes, quando seja contratado por períodos anuais, automaticamente prorrogáveis desde que qualquer das partes o não denuncie, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do termo de cada período;
2) Temporário, quando seja contratado por período inferior ou igual a um ano.
1. As taxas de prémio são as seguintes:
1) Com aplicação da franquia mínima de 10% em cada indemnização:
(1) Taxa de 2,5‰ a incidir sobre o capital seguro, para embarcações classificadas como iates;
(2) Taxa de 1,0‰ a incidir sobre o capital seguro, para as restantes embarcações de recreio.
2) Com aplicação de franquias superiores à indicada na alínea anterior:
Franquia | Desconto na taxa do prémio |
15% | 10% |
20% | 15% |
25% | 20% |
2. Para a cobertura de capitais seguros superiores a $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas) devem aplicar-se as seguintes sobretaxas incidentes sobre a taxa de prémio calculada nos termos do número anterior:
Capital seguro (patacas) | Sobretaxa de |
$ 2 000 000,00 | 50% |
$ 5 000 000,00 | 75% |
$ 10 000 000,00 | 150% |
3. Qualquer que seja o período de seguro, os prémios calculados em conformidade com o disposto nos números anteriores ficam sujeitos ao valor mínimo de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas) (se a embarcação for um iate) ou $ 1 000,00 (mil patacas) (para outras embarcações de recreio), seja para o seguro inicial ou sua renovação e sem prejuízo do disposto na alínea 2) do n.º 1.
4. Para a prática de esqui aquático a sobretaxa é de 50% a incidir sobre as taxas indicadas anteriormente.
5. Para quaisquer outras extensões de cobertura, entre as quais a área geográfica, a prática de actividades desportivas, ou se a embarcação de recreio revestir características especiais as taxas de prémio são livres.
Não é permitido o fraccionamento do prémio.
Nos contratos estabelecidos por prazo inferior a um ano são cobradas, como mínimas, as seguintes percentagens do prémio anual:
1) | Seguro até um mês | 20% |
2) | Seguro de mais de um mês mas inferior ou igual a três meses | 40% |
3) | Seguro superior a três meses mas inferior ou igual a cinco meses | 60% |
4) | Seguro superior a cinco meses mas inferior ou igual a oito meses | 80% |
5) | Seguro superior a oito meses | 100% |
Os adicionais, que incidem obrigatoriamente sobre o seguro abrangido por esta tarifa, a cobrar conjuntamente com os prémios e sobreprémios, são os seguintes:
1) Imposto do selo (incidente sobre o prémio e sobreprémios, conforme percentagem fixada no Regulamento respectivo);
2) Percentagem para o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo.
1. No caso da anulação do contrato ou da redução do capital seguro ter sido de iniciativa da seguradora, o prémio a devolver por esta é calculado proporcionalmente ao período não decorrido.
2. Se a anulação ou redução tiver sido solicitada pelo segurado, o estorno de prémio é efectuado nos termos do estabelecido no artigo 6.º.
1. As importâncias dos prémios e sobreprémios são sempre arredondadas para a unidade de patacas imediatamente superior.
2. O imposto do selo é arredondado nos termos legais.
Além dos quesitos normalmente utilizados e necessários à avaliação do risco, consideram-se de inclusão e preenchimento obrigatórios nas propostas do seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio os seguintes:
1) Identificação do tomador do seguro
(1) Nome;
(2) Domicílio;
(3) Profissão ou actividade; e
(4) Em que qualidade pretende efectuar o seguro (proprietário, comandante, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou piloto).
2) Identificação da embarcação de recreio
(1) Denominação;
(2) Número de licença;
(3) Lotação;
(4) Construtor;
(5) Motor (marca e número);
(6) Ano de construção;
(7) Data de aquisição;
(8) Data da última inspecção;
(9) Comprimento;
(10) Calado; e
(11) Velocidade máxima.
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