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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O cartão do modelo I destina-se ao uso do pessoal que goza do estatuto previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2003, e o cartão do modelo II ao restante pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato 90mm x 60mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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ANEXO

MODELO I

MODELO II

Frente do cartão

Verso do cartão

Dimensões: 90mm x 60mm

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