O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte:
É alterado o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com a seguinte redacção:
1. O Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Última Instância, Titulares dos principais cargos do Governo e Procurador têm direito às honras constantes no quadro em Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.
3.
O conteúdo dos Anexos II e III ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003 é alterado, respectivamente, pela forma constante dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo que o substitui.
Aprovado em 13 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
C A T E G O R I A S |
Entidades a quem se prestam honras | Constituição das guardas de honra | Marcha de continência a executar pelas bandas de música e fanfarras | Continências a prestar pela guarda de honra a pé firme | Continências a prestar pela guarda de honra durante o desfile | Constituição das escoltas de honra | Ordenanças | ||
Quando a guarda de honra presta continência a pé firme | Durante a revista à guarda de honra | Durante o desfile da guarda de honra | |||||||
I | Chefe do Estado | 1. Normalmente: um batalhão (ou equivalente) a duas
companhias. 2. Nas grandes solenidades: um batalhão completo. 3. Banda de música. 4. Fanfarra. 5. Estandarte ou guião (caso exista na corporação ou organismo que fornece a guarda de honra). |
1. Hino Nacional. 2. Marcha de continência (quando não haja banda de música). |
Uma marcha (nunca o Hino Nacional). | Uma marcha (nunca o Hino Nacional). | 1. Apresentar armas. 2. Os oficiais arma dos de pistola fazem a continência constante do artigo 2.°. 3. O estandarte ou guião perfila. |
1.
Batalhões e companhias: continência à direita (esquerda). 2. Pelotões: olhar à direita (esquerda). 3.Os oficiais armados de pistola executam a continência prevista no artigo 2.° e rodam a cabeça para o flanco indicado. 4.Os oficiais armados de pistola- metralhadora mantêm esta vertical (ombro-arma) e rodam a cabeça para o flanco indicado. 5. O estandarte ou guião perfilam mantendo a haste vertical e a escolta continua a olhar em frente. |
Normalmente: uma companhia. Nas grandes solenidades: um batalhão. | Um subinspector alfandegário/subchefe, um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros. |
II | -Chefe do Executivo -Presidente da Assembleia Legislativa -Presidente do Tribunal de Última Instância -Titulares dos principais cargos do Governo -Procurador |
1. Uma companhia. 2. Banda de música. 3. Fanfarra. 4. Estandarte ou guião. |
Marcha de continência. | Como na categoria I. | Como na categoria I. | Como na categoria I. | Como na categoria I. |
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Um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/bombeiro-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros. |
III | Oficiais da categoria 1.ª (Anexo I) | 1. Uma companhia. 2. Banda de música. 3. Fanfarra. 4. Estandarte ou guião. |
Marcha de continência. | Como na categoria I. | Como na categoria I. | Como na categoria I. | Como na categoria I |
------ |
Dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros. |
Categorias | Postos | Guarda de honra na
câmara-ardente (A) (B) |
Escolta de honra (C) | Guarda de honra (D) |
Honras dentro do |
I | Comandante-geral dos SPU Director-geral dos SA Superintendente-geral Chefe-mor Subdirector-geral dos SA Director do EPM Superintendente Chefe-mor adjunto Adjunto dos SPU1 Adjunto dos SA Subdirector do EPM |
Quatro elementos armados de espingarda ou equipados de machadinho. | Duas secções em motociclo. |
Uma compendia a três pelotões. Estandarte ou guião. Banda de música. Fanfarra e terno de corneteiros. |
Uma força de comando de comissário alfandegário/ comissário/ chefe de primeira com efectivo suficiente para preencher o trajecto desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval em alas simples. |
II | Intendente Chefe-principal Intendente alfandegário Subintendente Chefe-ajudante Subintendente alfandegário |
------ |
Uma companhia a dois pelotões. Estandarte ou guião. Fanfarra e terno de corneteiros. |
Um pelotão ladeando e
acompanhando o féretro
desde a entrada do cemitério
até ao jazigo ou coval. O pelotão é comandado por: Subcomissário alfandegário/ subcomissário/ chefe assistente na categoria II; Inspector alfandegário/ chefe na categoria III. |
|
III | Comissário Chefe de primeira Comissário alfandegário Subcomissário Chefe-assistente Subcomissário alfandegário Chefe Inspector alfandegário Aspirante a oficial Comissário-chefe da guarda prisional Comissário da guarda prisional |
------ | Um pelotão a três secções. Terno de corneteiros. |
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IV | Alunos do CFO Alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário |
Quatro alunos do CFO. Quatro alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário. |
------ | Um pelotão a três secções de cadetes-alunos sob o comando
de um inspector alfandegário/chefe. Terno de corneteiros. |
Um pelotão de cadetes-alunos desarmado, sob o comando de um inspector alfandegário/chefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval. |
V | Subchefe Subinspector alfandegário |
Quatro verificadores alfandegários guardas/bombeiros armados de espingarda ou equipados de machadinha. | ------ | Um pelotão a duas secções sob o comando de um subinspector alfandegário/ subchefe. | Duas secções desarmadas, sob o comando de um subinspector alfandegário/subchefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval. |
VI | -Guarda-ajudante -Bombeiro-ajudante -Verificador superior alfandegário -Guarda de 1.ª classe -Guarda -Bombeiro -Verificador alfandegário -Instruendo do CFI -Instruendo do curso de formação para verificador alfandegário -Instruendo do curso de formação básica para guardas prisionais |
------ | Uma secção desarmada (nove homens) sob o comando de um verificador superior alfandegário/ guarda-ajudante/ bombeiro-ajudante/ guarda de 1.ª classe, ladeando e acompanhando o féretro, desde a entrada até ao jazigo ou coval. |
1 Quando oriundos de corporações ou organismos abrangidos pelo presente diploma.
A. Quando a câmara-ardente for armada em edifício particular, não se presta guarda de honra.
B. A guarda de honra será prestada quando a câmara-ardente é armada e permanecerá até que o féretro saia.
C. Acompanha o féretro desde a saída da câmara-ardente até à porta do cemitério e retira logo que o féretro entra no cemitério.
D. A montar no exterior do cemitério e junto da sua entrada. Quando o féretro passar em frente da guarda de honra, esta executa «funeral-armas» e a banda de música executa uma marcha fúnebre; quando não existir banda de música, a fanfarra ou terno de corneteiros tocam a marcha de continência.