REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 36/2003

BO N.º:

47/2003

Publicado em:

2003.11.24

Página:

1535-1541

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2003 - Regulamento de Continências e Honras.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 36/2003

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações

    É alterado o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com a seguinte redacção:

    Artigo 11.º

    Honras a altas entidades da RAEM

    1. O Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Última Instância, Titulares dos principais cargos do Governo e Procurador têm direito às honras constantes no quadro em Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

    2.

    3.

    Artigo 2.º

    Alteração de anexos

    O conteúdo dos Anexos II e III ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003 é alterado, respectivamente, pela forma constante dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo que o substitui.

    Aprovado em 13 de Novembro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    ANEXO II ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

    Honras a prestar às diferentes entidades

    C
    A
    T
    E
    G
    O
    R
    I
    A
    S
    Entidades a quem se prestam honras Constituição das guardas de honra Marcha de continência a executar pelas bandas de música e fanfarras Continências a prestar pela guarda de honra a pé firme Continências a prestar pela guarda de honra durante o desfile Constituição das escoltas de honra Ordenanças
    Quando a guarda de honra presta continência a pé firme Durante a revista à guarda de honra  Durante o desfile da guarda de honra
    I Chefe do Estado 1. Normalmente: um batalhão (ou equivalente) a duas companhias.
    2. Nas grandes solenidades: um batalhão completo.
    3. Banda de música.
    4. Fanfarra.
    5. Estandarte ou guião (caso exista na corporação ou organismo que fornece a guarda de honra).
    1. Hino Nacional.
    2. Marcha de continência (quando não haja banda de música).
    Uma marcha (nunca o Hino Nacional).  Uma marcha (nunca o Hino Nacional).  1. Apresentar armas.
    2. Os oficiais arma dos de pistola fazem a continência constante do artigo 2.°.
    3. O estandarte ou guião perfila.
    1. Batalhões e companhias: continência à direita (esquerda).
    2. Pelotões: olhar à direita (esquerda).
    3.Os oficiais armados de pistola executam a continência prevista no artigo 2.° e rodam a cabeça para o flanco indicado.
    4.Os oficiais armados de pistola- metralhadora mantêm esta vertical (ombro-arma) e rodam a cabeça para o flanco indicado.
    5. O estandarte ou guião perfilam mantendo a haste vertical e a escolta continua a olhar em frente.
    Normalmente: uma companhia. Nas grandes solenidades: um batalhão. Um subinspector alfandegário/subchefe, um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.
    II -Chefe do
    Executivo
    -Presidente da
    Assembleia
    Legislativa
    -Presidente
    do Tribunal
    de Última
    Instância
    -Titulares
    dos
    principais
    cargos do
    Governo
    -Procurador
    1. Uma companhia.
    2. Banda de música.
    3. Fanfarra.
    4. Estandarte ou guião.
    Marcha de continência. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I.

    ------

    Um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/bombeiro-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.
    III Oficiais da categoria 1.ª (Anexo I) 1. Uma companhia.
    2. Banda de música.
    3. Fanfarra.
    4. Estandarte ou guião.
    Marcha de continência. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I

    ------

    Dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.

    ANEXO II

    ANEXO III ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

    Honras fúnebres

    Categorias Postos Guarda de honra na câmara-ardente
    (A) (B
    Escolta de honra (C) Guarda de honra (D)

    Honras dentro do
    cemitério

    I Comandante-geral dos SPU
    Director-geral dos SA
    Superintendente-geral
    Chefe-mor
    Subdirector-geral dos SA
    Director do EPM
    Superintendente
    Chefe-mor adjunto
    Adjunto dos SPU1
    Adjunto dos SA
    Subdirector do EPM
    Quatro elementos armados de espingarda ou equipados de machadinho. Duas secções
    em motociclo.
    Uma compendia a três
    pelotões.
    Estandarte ou guião.
    Banda de música.
    Fanfarra e terno de
    corneteiros.
    Uma força de comando de comissário alfandegário/ comissário/ chefe de primeira com efectivo suficiente para preencher o trajecto desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval em alas simples.
    II Intendente
    Chefe-principal
    Intendente alfandegário
    Subintendente
    Chefe-ajudante
    Subintendente alfandegário

    ------

    Uma companhia a dois pelotões.
    Estandarte ou guião.
    Fanfarra e terno de
    corneteiros.
    Um pelotão ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
    O pelotão é comandado por:
    Subcomissário alfandegário/ subcomissário/ chefe assistente na categoria II;
    Inspector alfandegário/ chefe na categoria III.
    III Comissário
    Chefe de primeira 
    Comissário alfandegário
    Subcomissário
    Chefe-assistente
    Subcomissário alfandegário
    Chefe
    Inspector alfandegário
    Aspirante a oficial
    Comissário-chefe da guarda prisional
    Comissário da guarda prisional
      ------ Um pelotão a três secções.
    Terno de corneteiros.
     
    IV Alunos do CFO
    Alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário
    Quatro alunos do CFO.
    Quatro alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário.
    ------ Um pelotão a três secções de cadetes-alunos sob o comando de um inspector alfandegário/chefe.
    Terno de corneteiros.
    Um pelotão de cadetes-alunos desarmado, sob o comando de um inspector alfandegário/chefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
    V Subchefe
    Subinspector alfandegário
    Quatro verificadores alfandegários guardas/bombeiros armados de espingarda ou equipados de machadinha. ------ Um pelotão a duas secções sob o comando de um subinspector alfandegário/ subchefe. Duas secções desarmadas, sob o comando de um subinspector alfandegário/subchefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
    VI -Guarda-ajudante
    -Bombeiro-ajudante
    -Verificador superior alfandegário
    -Guarda de 1.ª classe
    -Guarda
    -Bombeiro
    -Verificador alfandegário
    -Instruendo do CFI
    -Instruendo do curso de formação para verificador alfandegário
    -Instruendo do curso de formação básica para guardas prisionais
    ------ Uma secção desarmada (nove homens) sob o comando de um verificador superior alfandegário/ guarda-ajudante/ bombeiro-ajudante/ guarda de 1.ª classe, ladeando e acompanhando o féretro, desde a entrada até ao jazigo ou coval.  

    1 Quando oriundos de corporações ou organismos abrangidos pelo presente diploma.

    A. Quando a câmara-ardente for armada em edifício particular, não se presta guarda de honra.

    B. A guarda de honra será prestada quando a câmara-ardente é armada e permanecerá até que o féretro saia.

    C. Acompanha o féretro desde a saída da câmara-ardente até à porta do cemitério e retira logo que o féretro entra no cemitério.

    D. A montar no exterior do cemitério e junto da sua entrada. Quando o féretro passar em frente da guarda de honra, esta executa «funeral-armas» e a banda de música executa uma marcha fúnebre; quando não existir banda de música, a fanfarra ou terno de corneteiros tocam a marcha de continência.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader