REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2003

BO N.º:

47/2003

Publicado em:

2003.11.24

Página:

1552

  • Extingue o «Jardim de Infância Monte da Guia».
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 152/82/M - Aprova o diploma orgânico do Jardim de Infância Monte da Guia.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 39/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É extinto o «Jardim de Infância Monte da Guia», adiante designado por jardim de infância.

    Artigo 2.º

    Pessoal

    O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva é integrado de imediato nas subunidades orgânicas do Instituto de Acção Social, adiante designado por IAS, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.

    Artigo 3.º

    Património

    1. Os bens móveis afectos ao jardim de infância, incluindo os arquivos, são transferidos para o IAS, que os pode, observado o competente procedimento administrativo, redistribuir pelas suas subunidades orgânicas.

    2. Pode, ainda, o IAS propor a cessão do uso dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 152/82/M, de 25 de Setembro.

    Artigo 5.º

    Produção de efeitos

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Agosto de 2003.

    18 de Novembro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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