REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2003
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso Minor em Tecnologia da Informação na Educação.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso Minor
em Tecnologia da Informação na Educação
Área científica: Educação;
Área profissional: Tecnologia da Informação na Educação;
Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 21 créditos com aprovação em todas as disciplinas;
Requisitos de acesso: Os exigidos pelo Regulamento do curso Minor da Universidade de Macau;
Língua veicular: Língua chinesa.
ANEXO II
Plano de estudos do curso Minor em Tecnologia
da Informação na Educação
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de créditos |
| Tecnologia da Informação Integrada no Ensino e Aprendizagem | Obrigatória | 3 | 3 |
| Programação Informática | » | 3 | 3 |
| Tecnologia de Redes Informáticas na Escola | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Gestão de Tecnologias da Informação na Escola | » | 3 | 3 |
| Introdução aos Sistemas de Gestão de Base de Dados | Optativa * | 3 | 3 |
| Concepção Educacional de Página Electrónica e Rede Informática | » | 3 | 3 |
| Tecnologia da Informação e Ensino do Chinês | » | 3 | 3 |
| Tecnologia da Informação e Ensino do Inglês | » | 3 | 3 |
| Tecnologia da Informação e Ensino da Matemática | » | 3 | 3 |
| Programação Informática Orientada a Objectos | » | 3 | 3 |
| Ética e Sociedade na Tecnologia da Informação | » | 3 | 3 |
| Aplicação da Multimedia à Educação | » | 3 | 3 |
| Total de créditos | 21 | ||
* Os estudantes devem escolher 3 disciplinas optativas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2003
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso Minor em Administração Pública.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso Minor em Administração Pública
Área científica: Ciências Sociais;
Área profissional: Administração Pública;
Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 24 créditos com a aprovação em todas as disciplinas;
Requisitos de acesso: os exigidos pelo Regulamento de curso Minor da Universidade de Macau;
Língua veicular: Língua chinesa.
ANEXO II
Plano de estudos do curso Minor em Administração Pública
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| Introdução à Administração Pública | Obrigatória | 3 | 3 |
| Análise da Política Pública | » | 3 | 3 |
| Direito Administrativo I /Direito Constitucional | » | 3 | 3 |
| Estrutura Organizacional do Governo da RAEM | » | 3 | 3 |
| Direito Administrativo II | Optativa * | 3 | 3 |
| Plano Estratégico do Sector Público | Optativa * | 3 | 3 |
| Finanças Públicas | » | 3 | 3 |
| Política de Desenvolvimento da Macroeconomia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional do Sector Público | » | 3 | 3 |
| Gestão Pessoal do Sector Público | » | 3 | 3 |
| Estrutura Organizacional do Sector Público | » | 3 | 3 |
| Responsabilidade e Ética Administrativa | » | 3 | 3 |
| Avaliação de Programa e de Execução | » | 3 | 3 |
| Sistemas de Informática de Gestão do Sector Público | » | 3 | 3 |
| Introdução à Contabilidade do Sector Público | » | 3 | 3 |
| Administração Pública de Hong Kong e Macau | » | 3 | 3 |
| Administração Pública da China | » | 3 | 3 |
| Introdução às Ciências Políticas | » | 3 | 3 |
| Política na China | » | 3 | 3 |
| Política em Hong Kong e Macau | » | 3 | 3 |
| Relações Públicas | » | 3 | 3 |
| Relações e Organizações Internacionais | » | 3 | 3 |
| Total de créditos |
24 |
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* Os estudantes devem escolher 4 disciplinas optativas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Gestão Financeira, ministrado pela University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Janeiro de 2003.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
University of London, sita em Londres na Malet Street, WC1E 7HU, U.K.; |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Macau; |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Macau, sita na Avenida Padre Tomás Pereira S. J., Taipa, Macau; |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Ciências (variante em Gestão Financeira) Mestrado; |
| 5. | Plano de estudos do curso: | |
1.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Bancos e Finanças | 120 - 160 |
| Gestão Económica | 120 - 160 |
| Métodos Quantitativos da Gestão Financeira | 120 - 160 |
| Gestão Financeira da Banca | 120 - 160 |
2.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Investimento e Avaliação dos Projectos | 120 - 160 |
| Análise da Composição do Investimento e Meios Derivados | 120 - 160 |
| Finanças Empresariais | 120 - 160 |
6. Data de início do curso: Janeiro de 2003.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
13 de Novembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau; |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Informática
Aplicada; Licenciatura; |
| 5. | Plano de estudos do curso: | |
1.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Língua Inglesa | 90 |
| Computação Gráfica | 50 |
| Análise Algorítmica e Programação | 50 |
| Programação Informática de Linguagem JAVA | 50 |
| Técnicas de Combinação de Computadores Multimédia | 50 |
| Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão | 50 |
| Planeamento de Programas Curriculares e Aplicação Prática | 50 |
2.º Ano
| Disciplinas | Horas |
| Língua Inglesa Profissional | 70 |
| Análise dos Sistemas Operativos Modernos | 50 |
| Protocolo de Redes Informáticas e Software | 50 |
| Interligação de Sistemas Informáticos | 50 |
| Metodologia de Engenharia de Software | 50 |
| Introdução à Inteligência Artificial | 50 |
| Dissertação |
6. Data de início do curso: Janeiro de 2004.



