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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2003

BO N.º:

44/2003

Publicado em:

2003.11.3

Página:

1492-1493

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos, designada 'Ano Lunar do Macaco'.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Janeiro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ano Lunar do Macaco", nas taxas e quantidades seguintes:

    5,50 patacas  375 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas  375 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    27 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2003

    BO N.º:

    44/2003

    Publicado em:

    2003.11.3

    Página:

    1493

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2003

    Tendo sido adjudicada à "Administração Limpeza Chong Son", a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a "Administração Limpeza Chong Son", para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, pelo montante de $ 2 260 800,00 (dois milhões, duzentas e sessenta mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 565 200,00
    Ano 2004 $ 1 130 400,00
    Ano 2005 $ 565 200,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica "Outros encargos com instalações - Limpeza", com a classificação económica 02-03-02-02-03 do orçamento privativo da Universidade de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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