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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 20/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É autorizado o funcionamento das secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa das Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte e Escola Luso-Chinesa da Taipa, denominadas, respectivamente, de "Secção Pré-primária da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte" e de "Secção Pré-primária da Escola Luso-Chinesa da Taipa".
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.
14 de Outubro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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