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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2003

BO N.º:

41/2003

Publicado em:

2003.10.13

Página:

1459

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de um 'Bote Rápido para Socorro'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2003

    Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Milano, o fornecimento de um "Bote Rápido para Socorro", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. 

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda: 

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Milano, para o fornecimento de um "Bote Rápido para Socorro", pelo montante de $ 2 108 660,00 (dois milhões, cento e oito mil, seiscentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: 

    Ano 2003

    $ 1 686 928,00
    Ano 2004 $ 421 732,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.09.00.00.01, subacção 4.021.043.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano. 

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano. 

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 

    3 de Outubro de 2003. 

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2003

    BO N.º:

    41/2003

    Publicado em:

    2003.10.13

    Página:

    1459

    • Aprova o modelo de cartão de identificação de notário privado.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/99/M - Aprova o Estatuto dos Notários Privados. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • NOTARIADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, o Chefe do Executivo manda: 

    É aprovado o modelo de cartão de identificação de notário privado, constante do anexo ao presente despacho. 

    3 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    (Frente)

    (Verso)

    Dimensões: 85mm x 54mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2003

    BO N.º:

    41/2003

    Publicado em:

    2003.10.13

    Página:

    1460-1461

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de seguro de grupo, no ramo Vida, incluindo a cobertura adicional de Incapacidade Permanente para o pessoal dos Serviços de Saúde.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2003

    Tendo sido adjudicada à empresa "Companhia de Seguros Luen Fung Hang Vida, SA", a prestação de serviços de seguro de grupo, no ramo Vida, incluindo a cobertura adicional de Incapacidade Permanente para o pessoal dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. 

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda: 

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Companhia de Seguros Luen Fung Hang Vida, SA", para a prestação de serviços de seguro de grupo, no ramo Vida, incluindo a cobertura adicional de Incapacidade Permanente para o pessoal dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 5 394 009,00 (cinco milhões, trezentas e noventa e quatro mil e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: 

    Ano 2003 $ 1 348 502,30
    Ano 2004 $ 4 045 506,70

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 05.02.01.00 — "Seguro-pessoal" do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano. 

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano. 

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo. 

    7 de Outubro de 2003. 

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2003

    BO N.º:

    41/2003

    Publicado em:

    2003.10.13

    Página:

    1461-1462

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções autónomas A1, A2, A3 e de 9/237 avos da fracção autónoma AC/V reservada a estacionamento do Centro Comercial 'Iat Teng Hou'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2003

    Tendo sido adjudicado à "Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada", o contrato de arrendamento das fracções autónomas A1, A2, A3 e de 9/237 avos da fracção autónoma AC/V reservada a estacionamento do Centro Comercial "Iat Teng Hou", sito na Avenida da Praia Grande, n.os 858 a 886, Macau, destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira. 

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda: 

    1. É autorizada a celebração do contrato com a "Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada", para o arrendamento das fracções autónomas A1, A2, A3 e de 9/237 avos da fracção autónoma AC/V reservada a estacionamento do Centro Comercial "Iat Teng Hou", sito na Avenida da Praia Grande, n.os 858 a 886, Macau, pelo montante de $ 13 368 600,00 (treze milhões, trezentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: 

    Ano 2003 $ 742 700,00
    Ano 2004 $ 4 456 200,00
    Ano 2005 $ 4 456 200,00
    Ano 2006 $ 3 713 500,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º "Despesas comuns", rubrica "Locação de bens", com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano. 

    3. Os encargos, referentes a 2004, 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos. 

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo. 

    7 de Outubro de 2003. 

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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