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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2003

Logotipo da Fundação Macau

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo Único

Logotipo

1. É aprovado o logotipo da Fundação Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.

24 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Descrição de Cores
A. Azul (Pantone 288C)
B. Verde (Pantone 3278C)
C. Verde (65% de Pantone 3278C)
D. Verde (30% de Pantone 3278C)
E. Preto