Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências Sociais, na variante de Economia.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
4. O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
6. A língua veicular é a língua inglesa.
7. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teorias da Microeconomia | Obrigatória | 3 | 3 |
Teorias da Macroeconomia | " | 3 | 3 |
Métodos de Investigação Económica | " | 3 | 3 |
Análise Econométrica I | " | 3 | 3 |
Negócios e Finanças Internacionais | Optativa * | 3 | 3 |
Economia do Desenvolvimento | " | 3 | 3 |
Economia Pública | " | 3 | 3 |
Economia do Trabalho | " | 3 | 3 |
Organização Industrial | " | 3 | 3 |
Economia Monetária | " | 3 | 3 |
Economia da China | " | 3 | 3 |
Economias Regionais (Ásia-Pacífico/União Monetária Europeia) | " | 3 | 3 |
Análise Econométrica II | " | 3 | 3 |
Temas Avançados da Teoria Económica | " | 3 | 3 |
Total de Créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas optativas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Informática de Internet, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Informática de Internet; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Tecnologia Avançada de Software | Obrigatória | 3 |
Network e Tecnologias de Internet | " | 3 |
Infra-estruturas de Internet | " | 3 |
Redes e Bases de Dados | " | 3 |
Modelos e Efeitos na Internet | " | 3 |
Sistemas de Multimédia | " | 3 |
Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes | " | 3 |
Segurança e Autenticação | " | 3 |
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Projecto | Obrigatória | 12 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Telecomunicação, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Telecomunicação; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Tecnologia Avançada de Software | Obrigatória | 3 |
Network e Tecnologias de Internet | " | 3 |
Infra-estruturas de Internet | " | 3 |
Redes e Bases de Dados | " | 3 |
Modelos e Efeitos na Internet | " | 3 |
Segurança e Autenticação | " | 3 |
Comunicação por Satélite | " | 3 |
Redes Sem Fios | " | 3 |
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Projecto | Obrigatória | 12 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia de Comércio Electrónico, ministrado pela Queen Mary, University of London, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Queen Mary, University of London, sita na Mile End Road, London E1 4NS, U.K.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Engenharia de Comércio Electrónico; Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Tecnologia Avançada de Software | Obrigatória | 3 |
Network e Tecnologias de Internet | " | 3 |
Infra-estruturas de Internet | " | 3 |
Redes e Bases de Dados | " | 3 |
Agentes Inteligentes e Sistemas de Multi-Agentes | " | 3 |
Interacção entre o computador e o seu utilizador | " | 3 |
Segurança e Autenticação | " | 3 |
Protocolo do Mercado Electrónico | " | 3 |
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Projecto | Obrigatória | 12 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.
5. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Economia para Gestão | Obrigatória | 4 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 4 |
Gestão Estratégica | " | 4 |
Comportamento Organizacional | " | 4 |
Marketing | " | 4 |
Gestão Financeira | " | 4 |
Administração Operacional | " | 4 |
Sistemas de Informação de Gestão | " | 4 |
Gestão Empresarial | " | 4 |
Ciência de Gestão | " | 4 |
Contabilidade de Custos e Gestão | Optativa * | 4 |
Gestão de Situações de Crise | " | 4 |
Contabilidade e Tributação | " | 4 |
Finanças Empresariais | " | 4 |
Análise das Contas de Gerência | " | 4 |
Economia | " | 4 |
Imóveis e Economia | " | 4 |
Análise da Decisão de Investimento | " | 4 |
Ciência Monetária e Bancária | " | 4 |
Teorias e Políticas da Economia Internacional | " | 4 |
Aquisição e Fusão de Empresas e Operações de Capital | " | 4 |
Marketing Internacional | " | 4 |
Sistemas Informáticos e Estratégia de Comércio Electrónico | " | 4 |
Comportamento dos Consumidores | " | 4 |
Gestão Internacional de Recursos Humanos | " | 4 |
Gestão Empresarial Internacional | " | 4 |
Gestão de Projectos | " | 4 |
Gestão de Qualidade | " | 4 |
Teorias de Governação e Administração Pública | " | 4 |
História do Desenvolvimento Económico e Cultural de Macau | " | 4 |
Dissertação | Obrigatória | 12 |
Total | 60 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 8 créditos.
Nota: Em cada semestre, a Universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.
Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado pelo respectivo regulamento.
5. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.
6. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Setembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Economia de Gestão | Obrigatória | 4 |
Gestão Financeira | " | 4 |
Metodologia de Pesquisa | " | 4 |
Marketing | " | 4 |
Gestão de Operacional | " | 4 |
Métodos Quantitativos de Gestão | " | 4 |
Sistemas de Informação de Gestão | " | 4 |
Gestão Estratégica | " | 4 |
Comportamento Organizacional | " | 4 |
Comunicações em Gestão | " | 4 |
Gestão Hoteleira | Optativa * | 4 |
Gestão do Sector de Diversões | " | 4 |
Gestão de Agências de Viagens | " | 4 |
Gestão de Actividades de Conferência | " | 4 |
Gestão Alimentar | " | 4 |
Tópicos Especiais - Sector de Hospitalidade Moderna (I) | " | 4 |
Tópicos Especiais - Sector de Hospitalidade Moderna (II) | " | 4 |
Dissertação | Obrigatória | 12 |
Total | 72 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 20 créditos.
Nota: Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.