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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Os prazos de candidatura ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico têm início no dia 18 de Agosto de 2003, e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Agosto de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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