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Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é autorizada a leccionar o curso de bacharelato em Estética na Medicina Chinesa.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
4 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Estética na Medicina Chinesa.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Três anos, sendo a duração máxima de quatro anos e seis meses.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
Chinesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
133 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 118 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II;
2) 5 créditos nas disciplinas optativas constantes do Anexo II;
Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.
3) 10 créditos no estágio final, com a duração de 10 semanas.
Avaliação:
A atribuição do grau de bacharel está dependente da frequência e aprovação nas disciplinas que integram o curso e da conclusão do estágio com aproveitamento.
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Inglês Especializado | Obrigatória | 4 |
Aplicação de Computadores | " | 4 |
Teoria Básica da Medicina Chinesa | " | 6 |
Diagnósticos na Medicina Chinesa | " | 5 |
Matéria Médica Chinesa | " | 8 |
Estudo das Receitas Medicinais Chinesas | " | 6 |
Anatomia Humana | " | 5 |
Histologia e Embriologia | " | 3 |
Fisiologia | " | 5 |
Bioquímica | " | 5 |
Micro-Imunologia | " | 3 |
Farmacologia | " | 5 |
Patologia | " | 5 |
Diagnósticos na Medicina Ocidental | " | 6 |
Acupunctura e Ciência de "Tuina" | " | 5 |
Preservação da Saúde na Medicina Chinesa | " | 3 |
Temas Seleccionados da Medicina Interna Tradicional Chinesa |
" | 5 |
Temas Seleccionados da Medicina Interna Ocidental |
" | 4 |
Plano Geral da Cirurgia na Medicina Ocidental | " | 4 |
Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Estomatologia na Combinação de Medicina Chinesa e Medicina Ocidental |
" | 2 |
Dermatologia na Combinação de Medicina Chinesa e Medicina Ocidental |
" | 2 |
Cosmética | " | 3 |
Estética na Medicina Chinesa | " | 6 |
Técnicas Práticas Modernas da Estética na Medicina |
" | 6 |
Cirurgia Plástica Estética | " | 5 |
Princípios Estéticos Medicinais | " | 3 |
Design de Imagem e Ritos Estéticos | Optativa * | 1 |
Arte na Estética Medicinal | " | 1 |
Calistenia | " | 1 |
Psicologia da Estética | " | 2 |
Imagiologia | " | 1 |
Higiene | " | 1 |
Legislação Ligada à Higiene | " | 1 |
Estágio final | Obrigatório | 10 |
Total |
133 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 5 créditos.
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Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de mestrado em Farmacologia Chinesa.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.° 3 do artigo 5.° do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.° 37/2000.
5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
6. A língua veicular é a língua chinesa.
4 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas |
Tipo | Créditos |
Inglês Especializado | Obrigatória | 5 |
Análise de Aparelhos | " | 3 |
Metodologias de Experimentações Farmacológicas | " | 3 |
Farmacologia Clínica | " | 3 |
Evolução dos Estudos na Farmacologia Chinesa | " | 3 |
Biotecnologia Moderna | " | 3 |
Estatísticas Médicas | " | 3 |
Tecnologias de Experimentações Químicas na Farmacologia Chinesa |
Optativa * | 3 |
Selecção de Estudos sobre Química na Farmacologia Chinesa | " | 3 |
Processamento de Farmacologia Médica Chinesa | " | 2 |
Estudo das Receitas Medicinais Chinesas | " | 2 |
Pharmacokinetics | " | 2 |
Investigação Farmacodinâmica das Receitas Medicinais Chinesas e Desenvolvimento de Novos Produtos |
" | 2 |
Avaliação sobre Farmacologia Chinesa | " | 2 |
Total |
33 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 10 créditos.
Nota:
Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística), em regime de 3 anos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística) Diploma de 3 anos; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês Comercial I | 64 |
Inglês Comercial II | 64 |
Matemática para Economia | 64 |
Investigação Operacional | 64 |
Microeconomia | 52 |
Introdução à Gestão | 52 |
Introdução à Contabilidade | 52 |
Gestão Financeira | 52 |
Disciplinas |
Horas |
Aplicação de Informática | 52 |
Macroeconomia | 52 |
Estratégia de Marketing | 52 |
Introdução ao Direito Comercial | 52 |
Sistemas de Informática de Logística | 52 |
Finanças | 52 |
Disciplinas | Horas |
Logística de Comércio Electrónico | 52 |
Gestão de Recursos Humanos | 52 |
Inquérito e Investigação de Marketing | 52 |
Gestão de Logística Moderna | 52 |
Gestão das Áreas de Depósito | 52 |
Inspecção e Manutenção das Mercadorias | 52 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Sociologia, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: |
Centro de Serviço Jiyu; |
3. Denominação e sede do Estabelecimento de ensino em Macau: |
Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Sociologia Diploma de 3 anos; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês I | 55 |
Inglês II | 55 |
Introdução à Sociologia | 55 |
Composição em Chinês | 55 |
Política e Relações Internacionais | 40 |
Aplicações de Informática | 55 |
Psicologia Social | 55 |
Ética | 40 |
Disciplinas |
Horas |
Política e Administração Pública | 55 |
Casos de Serviço Social | 55 |
Métodos do Estudo Sociológico | 55 |
Sociologia das Organizações | 40 |
Estatística | 55 |
Introdução à Economia | 55 |
Sociedade Chinesa | 40 |
Sociologia das Informações | 40 |
Disciplinas | Horas |
Serviço Social Comunitário | 55 |
Teorias Estrangeiras de Sociologia | 55 |
Assuntos Sociais Contemporâneos | 40 |
Acção Social pelas Comunidades | 55 |
Sociologia da Economia | 55 |
Psicologia Prática | 40 |
Antropologia da Cultura | 55 |
Desenvolvimento Social e Emprego | 40 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
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Sob proposta da "Associação de Gestão (Management) de Macau";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar o curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
6 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Gestão de Empresas.
Áreas profissionais:
1) Gestão de Recursos Humanos
2) Contabilidade
3) Gestão
Condições de acesso:
1) Têm acesso às áreas profissionais de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Gestão de Empresas ou com curso considerado equivalente para este efeito.
2) Têm acesso à área profissional de Contabilidade os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Contabilidade ou com curso considerado equivalente para este efeito.
Duração:
Um ano e seis meses.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
Chinês.
Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:
Qualquer que seja a área profissional escolhida, os alunos devem obter um total de 80 unidades de crédito.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.
Disciplinas | Tipo |
Horas por semana/Horas Total |
Créditos |
Matemática em Comércio | Obrigatória | 4/60 | 10 |
Relatório e Análise de Finanças | " | 6/30 | 5 |
Pesquisa de Mercado | " | 6/30 | 5 |
Políticas Empresariais | " | 6/30 | 5 |
Economia da China | " | 6/60 | 10 |
Gestão de Qualidade | " | 4/60 | 10 |
Gestão de Recursos Humanos | " | 4/60 | 10 |
Planeamento e Gestão de Recursos Humanos | " | 6/30 | 5 |
Relações Laborais e Direito do Trabalho | " | 4/30 | 5 |
Contabilidade de Custos | Optativa * | 4/30 | 5 |
Direito Fiscal | Optativa * | 6/30 | 5 |
Contabilidade Financeira | " | 6/60 | 10 |
Contabilidade de Gestão | " | 6/30 | 5 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo |
Horas por semana/Horas Total |
Créditos |
Matemática em Comércio | Obrigatória | 4/60 | 10 |
Relatório e Análise de Finanças | " | 6/30 | 5 |
Pesquisa de Mercado | " | 6/30 | 5 |
Políticas Empresariais | " | 6/30 | 5 |
Economia da China | " | 6/60 | 10 |
Gestão de Qualidade | " | 4/60 | 10 |
Contabilidade Financeira de Nível Avançado | " | 6/30 | 5 |
Finanças Empresariais | " | 4/60 | 10 |
Estratégia e Decisão Financeiras | " | 6/30 | 5 |
Marketing | Optativa * | 6/30 | 5 |
Estratégias de Gestão | " | 6/30 | 5 |
Técnicas de Controlo e Supervisão | " | 6/30 | 5 |
Comércio Electrónico | " | 4/30 | 5 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo |
Horas por semana/Horas Totall |
Créditos |
Matemática em Comércio | Obrigatória | 4/60 | 10 |
Relatório e Análise de Finanças | " | 6/30 | 5 |
Pesquisa de Mercado | " | 6/30 | 5 |
Políticas Empresariais | " | 6/30 | 5 |
Economia da China | " | 6/60 | 10 |
Gestão de Qualidade | " | 4/60 | 10 |
Gestão de Recursos Humanos | Optativa * | 4/60 | 10 |
Planeamento e Gestão de Recursos Humanos | " | 6/30 | 5 |
Relações Laborais e Direito do Trabalho | " | 4/30 | 5 |
Contabilidade Financeira de Nível Avançado | Optativa * | 6/30 | 5 |
Finanças Empresariais | " | 4/60 | 10 |
Estratégia e Decisão Financeiras | " | 6/30 | 5 |
Contabilidade de Custos | " | 4/30 | 5 |
Direito Fiscal | " | 6/30 | 5 |
Contabilidade Financeira | " | 6/60 | 10 |
Contabilidade de Gestão | " | 6/30 | 5 |
* Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 35 unidades de crédito.
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