REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2003

BO N.º:

32/2003

Publicado em:

2003.8.11

Página:

1190-1192

  • Autoriza a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau a leccionar o curso de bacharelato em Estética na Medicina Chinesa, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2003

    Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau é autorizada a leccionar o curso de bacharelato em Estética na Medicina Chinesa.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    4 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato
    em Estética na Medicina Chinesa

    Área científica:

    Estética na Medicina Chinesa.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    Três anos, sendo a duração máxima de quatro anos e seis meses.

    Regime de leccionação:

    Aulas presenciais.

    Língua:

    Chinesa.

    Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

    133 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 118 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do Anexo II;

    2) 5 créditos nas disciplinas optativas constantes do Anexo II;

    Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.

    3) 10 créditos no estágio final, com a duração de 10 semanas.

    Avaliação:

    A atribuição do grau de bacharel está dependente da frequência e aprovação nas disciplinas que integram o curso e da conclusão do estágio com aproveitamento.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em
    Estética na Medicina Chinesa

    Disciplinas

    Tipo Créditos
    Inglês Especializado Obrigatória 4
    Aplicação de Computadores " 4
    Teoria Básica da Medicina Chinesa " 6
    Diagnósticos na Medicina Chinesa " 5
    Matéria Médica Chinesa " 8
    Estudo das Receitas Medicinais Chinesas " 6
    Anatomia Humana " 5
    Histologia e Embriologia " 3
    Fisiologia " 5
    Bioquímica " 5
    Micro-Imunologia " 3
    Farmacologia " 5
    Patologia " 5
    Diagnósticos na Medicina Ocidental " 6
    Acupunctura e Ciência de "Tuina" " 5
    Preservação da Saúde na Medicina Chinesa " 3
    Temas Seleccionados da Medicina
    Interna Tradicional Chinesa
    " 5
    Temas Seleccionados da Medicina
    Interna Ocidental
    " 4
    Plano Geral da Cirurgia na Medicina Ocidental " 4
    Oftalmologia, Otorrinolaringologia e
    Estomatologia na Combinação de
    Medicina Chinesa e Medicina Ocidental
    " 2
    Dermatologia na Combinação de
    Medicina Chinesa e Medicina Ocidental
    " 2
    Cosmética " 3
    Estética na Medicina Chinesa " 6
    Técnicas Práticas Modernas da
    Estética na Medicina
    " 6
    Cirurgia Plástica Estética " 5
    Princípios Estéticos Medicinais " 3
    Design de Imagem e Ritos Estéticos Optativa * 1
    Arte na Estética Medicinal " 1
    Calistenia " 1
    Psicologia da Estética " 2
    Imagiologia " 1
    Higiene " 1
    Legislação Ligada à Higiene " 1
    Estágio final Obrigatório 10

    Total

      133

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 5 créditos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2003

    BO N.º:

    32/2003

    Publicado em:

    2003.8.11

    Página:

    1192-1193

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de mestrado em Farmacologia Chinesa e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2003

    Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de mestrado em Farmacologia Chinesa.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.° 3 do artigo 5.° do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.° 37/2000.

    5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    6. A língua veicular é a língua chinesa.

    4 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Farmacologia Chinesa

    Disciplinas

    Tipo Créditos
    Inglês Especializado Obrigatória 5
    Análise de Aparelhos " 3
    Metodologias de Experimentações Farmacológicas " 3
    Farmacologia Clínica " 3
    Evolução dos Estudos na Farmacologia Chinesa " 3
    Biotecnologia Moderna " 3
    Estatísticas Médicas " 3
    Tecnologias de Experimentações
    Químicas na Farmacologia Chinesa
    Optativa * 3
    Selecção de Estudos sobre Química na Farmacologia Chinesa " 3
    Processamento de Farmacologia Médica Chinesa " 2
    Estudo das Receitas Medicinais Chinesas " 2
    Pharmacokinetics " 2
    Investigação Farmacodinâmica das
    Receitas Medicinais Chinesas e
    Desenvolvimento de Novos Produtos
    " 2
    Avaliação sobre Farmacologia Chinesa " 2

    Total

      33

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até à obtenção de 10 créditos.

    Nota:

    Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2003

    BO N.º:

    32/2003

    Publicado em:

    2003.8.11

    Página:

    1193-1194

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística), em regime de 3 anos, ministrado pela Huaqiao University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • HUAQIAO UNIVERSITY -
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    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  •  
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística), em regime de 3 anos, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    4 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição
    de ensino superior e respectiva sede:
    Huaqiao University, sita na
    Cidade de Quanzhou da
    Província de Fujian da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade 
    colaboradora local:
    Centro Amador de Estudos
    Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos 
    Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Gestão de Empresas (variante em Gestão de Logística)
    Diploma de 3 anos;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês Comercial I 64
    Inglês Comercial II 64
    Matemática para Economia 64
    Investigação Operacional 64
    Microeconomia 52
    Introdução à Gestão 52
    Introdução à Contabilidade 52
    Gestão Financeira 52

    2.º Ano

    Disciplinas

    Horas
    Aplicação de Informática 52
    Macroeconomia 52
    Estratégia de Marketing 52
    Introdução ao Direito Comercial 52
    Sistemas de Informática de Logística 52
    Finanças 52

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Logística de Comércio Electrónico 52
    Gestão de Recursos Humanos 52
    Inquérito e Investigação de Marketing 52
    Gestão de Logística Moderna 52
    Gestão das Áreas de Depósito 52
    Inspecção e Manutenção das Mercadorias 52

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2003

    BO N.º:

    32/2003

    Publicado em:

    2003.8.11

    Página:

    1195-1196

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Sociologia, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Sociologia, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    4 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição
    de ensino superior e respectiva sede:
    Jinan University, sita em
    Shipai da Cidade de Cantão
    da Província de Guangdong
    da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade
    colaboradora local:
    Centro de Serviço Jiyu;
    3. Denominação e sede do
    Estabelecimento de ensino em Macau:
    Escola Hou Kong,
    sita na Estrada de Ferreira
    do Amaral, n.º 3, Macau;
    4. Designação do curso superior
    e grau académico, diploma ou
    certificado que confere:
    Sociologia
    Diploma de 3 anos;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês I 55
    Inglês II 55
    Introdução à Sociologia 55
    Composição em Chinês 55
    Política e Relações Internacionais 40
    Aplicações de Informática 55
    Psicologia Social 55
    Ética 40

    2.º Ano

    Disciplinas

    Horas
    Política e Administração Pública 55
    Casos de Serviço Social 55
    Métodos do Estudo Sociológico 55
    Sociologia das Organizações 40
    Estatística 55
    Introdução à Economia 55
    Sociedade Chinesa 40
    Sociologia das Informações 40

    3.º Ano

    Disciplinas Horas
    Serviço Social Comunitário 55
    Teorias Estrangeiras de Sociologia 55
    Assuntos Sociais Contemporâneos 40
    Acção Social pelas Comunidades 55
    Sociologia da Economia 55
    Psicologia Prática 40
    Antropologia da Cultura 55
    Desenvolvimento Social e Emprego 40

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003

    BO N.º:

    32/2003

    Publicado em:

    2003.8.11

    Página:

    1196-1199

    • Autoriza o Instituto de Gestão de Macau a leccionar o curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003

    Sob proposta da "Associação de Gestão (Management) de Macau";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar o curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    6 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas

    Área científica:

    Gestão de Empresas.

    Áreas profissionais:

    1) Gestão de Recursos Humanos

    2) Contabilidade

    3) Gestão

    Condições de acesso:

    1) Têm acesso às áreas profissionais de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Gestão de Empresas ou com curso considerado equivalente para este efeito.

    2) Têm acesso à área profissional de Contabilidade os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Contabilidade ou com curso considerado equivalente para este efeito.

    Duração:

    Um ano e seis meses.

    Regime de leccionação:

    Aulas presenciais.

    Língua:

    Chinês.

    Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

    Qualquer que seja a área profissional escolhida, os alunos devem obter um total de 80 unidades de crédito.

    Avaliação:

    Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso complementar de
    licenciatura em Gestão de Empresas

    Área profissional de Gestão de Recursos Humanos

    Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
    Total
    Créditos
    Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
    Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
    Pesquisa de Mercado " 6/30 5
    Políticas Empresariais " 6/30 5
    Economia da China " 6/60 10
    Gestão de Qualidade " 4/60 10
    Gestão de Recursos Humanos " 4/60 10
    Planeamento e Gestão de Recursos Humanos " 6/30 5
    Relações Laborais e Direito do Trabalho " 4/30 5
    Contabilidade de Custos Optativa * 4/30 5
    Direito Fiscal Optativa * 6/30 5
    Contabilidade Financeira " 6/60 10
    Contabilidade de Gestão " 6/30 5

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.

    Área profissional de Contabilidade

    Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
    Total
    Créditos
    Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
    Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
    Pesquisa de Mercado " 6/30 5
    Políticas Empresariais " 6/30 5
    Economia da China " 6/60 10
    Gestão de Qualidade " 4/60 10
    Contabilidade Financeira de Nível Avançado " 6/30 5
    Finanças Empresariais " 4/60 10
    Estratégia e Decisão Financeiras " 6/30 5
    Marketing Optativa * 6/30 5
    Estratégias de Gestão " 6/30 5
    Técnicas de Controlo e Supervisão " 6/30 5
    Comércio Electrónico " 4/30 5

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 15 unidades de crédito.

    Área profissional de Gestão

    Disciplinas Tipo Horas por semana/Horas
    Totall
    Créditos
    Matemática em Comércio Obrigatória 4/60 10
    Relatório e Análise de Finanças " 6/30 5
    Pesquisa de Mercado " 6/30 5
    Políticas Empresariais " 6/30 5
    Economia da China " 6/60 10
    Gestão de Qualidade " 4/60 10
    Gestão de Recursos Humanos Optativa * 4/60 10
    Planeamento e Gestão de Recursos Humanos " 6/30 5
    Relações Laborais e Direito do Trabalho " 4/30 5
    Contabilidade Financeira de Nível Avançado Optativa * 6/30 5
    Finanças Empresariais " 4/60 10
    Estratégia e Decisão Financeiras " 6/30 5
    Contabilidade de Custos " 4/30 5
    Direito Fiscal " 6/30 5
    Contabilidade Financeira " 6/60 10
    Contabilidade de Gestão " 6/30 5

    * Os alunos devem escolher disciplinas optativas até perfazer um total de 35 unidades de crédito.


        

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