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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 11/2000;
Após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É fixado o horário especial dos trabalhadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, designado abreviadamente por Centro de Formação.
2. O horário especial de trabalho a que se refere o número anterior tem a seguinte duração:
1) Segunda-feira, das 10 horas às 13 horas e das 17 horas às 21 horas;
2) Terça-feira a Sexta-feira, das 10 horas às 13 horas e das 16 horas e 45 minutos às 21 horas.
3. O director do Centro de Formação determina, periodicamente e de acordo com a actividade específica do período em causa, quais os trabalhadores sujeitos ao horário especial de trabalho fixado pelo presente despacho.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2003.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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