^ ]

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado a existência de inexactidões no texto do Regulamento Administrativo n.º 11/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, I Série, de 19 de Maio de 2003, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às respectivas rectificações, nos seguintes termos:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: "(...) a abonar pelo CAJ (...)"

deve ler-se: "(...) a abonar pelo FEPM (...)".

7 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.