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Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado a existência de inexactidões no texto do Regulamento Administrativo n.º 11/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, I Série, de 19 de Maio de 2003, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às respectivas rectificações, nos seguintes termos:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: "(...) a abonar pelo CAJ (...)"
deve ler-se: "(...) a abonar pelo FEPM (...)".
7 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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