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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

28/2003

Publicado em:

2003.7.14

Página:

771

  • Do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2003, I Série, de 19 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2003 - Aprova o regime do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/94/M, de 2 de Maio.
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    Categorias
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  • FUNDO CORRECCIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Rectificação

    Tendo-se verificado a existência de inexactidões no texto do Regulamento Administrativo n.º 11/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, I Série, de 19 de Maio de 2003, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, às respectivas rectificações, nos seguintes termos:

    No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê: "(...) a abonar pelo CAJ (...)"

    deve ler-se: "(...) a abonar pelo FEPM (...)".

    7 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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