REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 23/2003

BO N.º:

28/2003

Publicado em:

2003.7.14

Página:

767

  • Aprova as alterações do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 23/2003

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovadas as seguintes alterações ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

    1) N.º DESIGNAÇÃO
    [...]
    6.1.5 [...]
    Programas disponíveis:
    1 - Bloqueamento de chamadas pagas através do código (por comando do assinante)
    [...] 

    Assinatura
    anual
    Patacas

    6.1.8 Bloqueamento permanente de chamadas para o serviço de informação 900 Grátis
    2) N.º DESIGNAÇÃO

    Patacas

    10 Serviço de Informação 900 Preço bonificado (0-1 por cada período de 6 segundos) ou preço por conteúdo (0-20)

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Julho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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