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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2003

BO N.º:

28/2003

Publicado em:

2003.7.14

Página:

771-773

  • Aprova o plano curricular do Curso de Produção e Design de Vestuário do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Produção e Design de Vestuário do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Produção e Design de Vestuário estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

    Técnico de Produção e Design de Vestuário, em que no final do curso, entre outras competências, o aluno deve estar apto a executar trabalhos de produção e design do vestuário, tais como: compras da matérias, design, maqueta de moda, produção, vendas, bem como assegurando a qualidade do processo de design e produção do vestuário e o domínio inicial no conhecimento prático das técnicas sobre as vendas a retalho, o funcionamento do comércio de exportação e importação e o processo logístico do vestuário, para efeitos de entrada na vida activa;

    3. O Curso de Produção e Design de Vestuário, confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Produção e Design de Vestuário e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

    8 de Julho de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Curso de Produção e Design de Vestuário

    Componentes
    de Formação

    Conteúdos de Formação

    Cargas horárias (horas) Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)

    Sócio-Cultural

    Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4     320
    Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências Naturais 120 3 120 3     240
    Educação Física 80 2 80 2     160
    Informática 80 2 80 2     160

    Subtotal

    720   720       1440

    Tecnológico-
    -Profissional e Prática

    Maqueta em papel e corte 120 3 120 3 80 2 320
    Produção de Vestuário 120 3 120 3 80 2 320
    Design de Vestuário na moda 80 2 80 2 80 2 240
    Conhecimentos Práticos do Sector do Vestuário 40 1 40 1 40 1 120
    Inglês Profissional 120 3 120 3 80 2 320
    Informática Aplicada - - - - 80 2 80

    Subtotal

    480   480   440   1400
     

    Total

    2400 440   2840

     

    Componentes
    de Formação
    Conteúdos de
     Formação
    Cargas horárias
      (horas)
    Total
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)

    Estágio
    Profissional

    Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.

    Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio podendo revestir a forma de prática simulada e de prática real.

    O estágio deve desenvolver-se em contexto real de trabalho.

      760

    760

    Total

     

    1200

    3600

     

    Prova de aptidão profissional

    (a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


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