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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o plano curricular do Curso de Produção e Design de Vestuário do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno, o qual segue em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Produção e Design de Vestuário estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base no seguinte perfil profissional:

Técnico de Produção e Design de Vestuário, em que no final do curso, entre outras competências, o aluno deve estar apto a executar trabalhos de produção e design do vestuário, tais como: compras da matérias, design, maqueta de moda, produção, vendas, bem como assegurando a qualidade do processo de design e produção do vestuário e o domínio inicial no conhecimento prático das técnicas sobre as vendas a retalho, o funcionamento do comércio de exportação e importação e o processo logístico do vestuário, para efeitos de entrada na vida activa;

3. O Curso de Produção e Design de Vestuário, confere, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Produção e Design de Vestuário e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário-complementar com igual duração.

8 de Julho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Curso de Produção e Design de Vestuário

Componentes
de Formação

Conteúdos de Formação

Cargas horárias (horas) Total
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)

Sócio-Cultural

Língua e Cultura Chinesa 160 4 160 4     320
Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
Matemática 160 4 160 4     320
Ciências Naturais 120 3 120 3     240
Educação Física 80 2 80 2     160
Informática 80 2 80 2     160

Subtotal

720   720       1440

Tecnológico-
-Profissional e Prática

Maqueta em papel e corte 120 3 120 3 80 2 320
Produção de Vestuário 120 3 120 3 80 2 320
Design de Vestuário na moda 80 2 80 2 80 2 240
Conhecimentos Práticos do Sector do Vestuário 40 1 40 1 40 1 120
Inglês Profissional 120 3 120 3 80 2 320
Informática Aplicada - - - - 80 2 80

Subtotal

480   480   440   1400
 

Total

2400 440   2840

 

Componentes
de Formação
Conteúdos de
 Formação
Cargas horárias
  (horas)
Total
1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a)

Estágio
Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio podendo revestir a forma de prática simulada e de prática real.

O estágio deve desenvolver-se em contexto real de trabalho.

  760

760

Total

 

1200

3600

 

Prova de aptidão profissional

(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

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