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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 17/2003

Altera a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 2/2001

Os artigos 3.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, que define a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Estrutura orgânica

Os SPU compreendem as seguintes subunidades orgânicas:

1)
2)
3)
4) Núcleo de Informática e de Tecnologias da Informação (NITI);

5) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP).

Artigo 8.º

Assessores

1.
1)
2)
2. Os assessores, no número máximo de quatro, são recrutados de entre oficiais da carreira superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública, inspectores da Polícia Judiciária ou indivíduos habilitados com licenciatura adequada às funções a desempenhar.

3. Os assessores exercem os respectivos cargos em regime de comissão de serviço ou contrato individual de trabalho, considerando-se em funções a partir da data do despacho de nomeação ou da assinatura do respectivo instrumento contratual.

4. Os assessores auferem a remuneração correspondente ao índice 800 da tabela indiciária vigente na Administração Pública.

5. Os assessores estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devido qualquer abono por trabalho prestado fora do horário normal.

Artigo 2.º

Aditamentos

São aditados ao Regulamento Administrativo n.º 2/2001 os seguintes artigos:

Artigo 6.º-A

Núcleo de Informática e de Tecnologias da Informação

1. O NITI é um serviço operativo ao qual compete prestar apoio ao Comandante-geral, com vista à tomada de decisões e à implementação de normas técnicas e requisitos no âmbito das tecnologias da informação e comunicação.

2. Ao NITI compete:

1) Elaborar, com colaboração de outros serviços dos SPU, o projecto de plano director de informática e o projecto do programa anual de informática, superintendendo tecnicamente a sua execução;

2) Assegurar as relações com o exterior necessárias ao desenvolvimento dos sistemas de informação dos SPU;

3) Elaborar estudos, informações, emitir pareceres e prestar apoio técnico no domínio informático, designadamente sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação, a formação de pessoal no âmbito da informática e a aquisição de meios de informática necessários aos SPU;

4) Desenvolver, dentro das suas capacidades, aplicações informáticas por medida, necessárias ao CAI e CPO, ou a outros serviços dos SPU;

5) Assegurar a introdução de dados, assim como a actualização, manutenção e exploração das respectivas bases de dados, de carácter técnico;

6) Promover a normalização de procedimentos e o controlo de acessos da rede informática dos SPU, assim como assegurar o seu bom funcionamento;

7) Promover a divulgação de informação electrónica através da Internet, assim como proceder à elaboração da página electrónica dos SPU;

8) Zelar pela segurança e confidencialidade da informação que se encontra à sua guarda;

9) Assegurar a manutenção do arquivo informático dos SPU, assim como do registo dos utilizadores;

10) Exercer as demais incumbências atribuídas pelo Comandante-geral, no âmbito da informática e das tecnologias da informação.

Artigo 6.º-B

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Ao GCRP compete:

1) Estudar e propor formas de interacção entre os organismos policiais e a população;

2) Organizar e coordenar acções de sensibilização junto da população, com vista a promover a sua colaboração com os organismos policiais subordinados, sem prejuízo das competências atribuídas a cada um deles;

3) Promover a divulgação perante os órgãos de comunicação social, da informação que se mostre pertinente, relativa às acções operacionais coordenadas pelos SPU;

4) Zelar pelo cumprimento das normas de protocolo, assim como assegurar a comunicação e as relações públicas do gabinete do Comandante-geral;

5) Acolher os representantes das associações e organismos públicos e privados da RAEM, assim como organizar intercâmbios com instituições externas ao gabinete do Comandante-geral;

6) Exercer as demais incumbências atribuídas pelo Comandante-geral, no âmbito das relações públicas e comunicação.

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001.

Artigo 4.º

Alteração ao mapa anexo

O mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de
lugares
Direcção e chefia

-

Chefe de departamento 1
Técnico superior 9 Técnico superior 3
Informática 9 Técnico superior de informática 2
8 Técnico de informática 2
7 Assistente de informática 4
Técnico 8 Técnico 1
Interpretação/Tradução - Intérprete-tradutor 2
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
Administrativo 5 Oficial administrativo 2
Total 23
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