CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - Da jurisdição do trabalho
Artigo 1.º - Direito aplicável
Artigo 2.º - Âmbito da jurisdição de trabalho
Artigo 3.º - Extensão da jurisdição do trabalho
Artigo 4.º - Circunstâncias determinantes da competência dos tribunais de Macau
Artigo 5.º - Natureza urgente e oficiosidade
Artigo 6.º - Presunção de insuficiência económica
CAPÍTULO II - Patrocínio judiciário
Artigo 7.º - Patrocínio oficioso
Artigo 8.º - Recusa do patrocínio pelo Ministério Público
Artigo 9.º - Cessação do patrocínio do Ministério Público
CAPÍTULO III - Actos processuais
Artigo 10.º - Distribuição
Artigo 11.º - Das notificações e citações em geral
Artigo 12.º - Notificações ao arguido em processo contravencional
Artigo 13.º - Notificação da decisão final em matéria cível
TÍTULO II - DO PROCESSO CIVIL DO TRABALHO
CAPÍTULO I - Regras comuns
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 14.º - Deveres do juiz
Artigo 15.º - Modificações subjectivas da instância
Artigo 16.º - Cumulação sucessiva de pedidos
Artigo 17.º - Admissibilidade e oportunidade de reconvenção
Artigo 18.º - Apensação de acções
Artigo 19.º - Desistência e transacção
Artigo 20.º - Produção antecipada de prova
Artigo 21.º - Prova da subsistência da justa causa de rescisão
SECÇÃO II - Capacidade e legitimidade das partes
Artigo 22.º - Capacidade dos menores
Artigo 23.º - Trabalho colectivo
Artigo 24.º - Legitimidade das associações representativas
SECÇÃO III - Procedimentos cautelares
Artigo 25.º - Procedimento cautelar comum
Artigo 26.º - Procedimentos cautelares especificados
CAPÍTULO II - Processo declarativo comum
SECÇÃO I - Tentativa de conciliação
Artigo 27.º - Tentativa preliminar de conciliação
Artigo 28.º - Tentativa judicial de conciliação
Artigo 29.º - Elementos do auto de conciliação
SECÇÃO II - Articulados
Artigo 30.º - Despacho liminar
Artigo 31.º - Contestação
Artigo 32.º - Efeitos da falta de contestação
Artigo 33.º - Resposta à contestação e articulados supervenientes
SECÇÃO III - Saneamento e instrução do processo
Artigo 34.º - Despacho saneador e selecção da matéria de facto
Artigo 35.º - Indicação das provas e designação da data para a audiência
Artigo 36.º - Limite do número de testemunhas
Artigo 37.º - Gravação da audiência
SECÇÃO IV - Discussão e julgamento da causa
Artigo 38.º - Intervenção do tribunal colectivo
Artigo 39.º - Abertura e adiamento da audiência
Artigo 40.º - Consequências da não comparência das partes em julgamento
Artigo 41.º - Discussão e julgamento da matéria de facto
Artigo 42.º - Sentença
Artigo 43.º - Vícios e reforma da sentença
CAPÍTULO III - Processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais
SECÇÃO I - Disposições preliminares
Artigo 44.º - Âmbito de aplicação
Artigo 45.º - Regime das acções para declaração de extinção de direitos
Artigo 46.º - Regime das acções destinadas à efectivação de direitos de terceiros
SECÇÃO II - Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais
SUBSECÇÃO I - Fase conciliatória
Artigo 47.º - Início do processo
Artigo 48.º - Processamento em caso de morte
Artigo 49.º - Processamento em caso de incapacidade permanente
Artigo 50.º - Processamento noutros casos
Artigo 51.º - Diligências complementares
Artigo 52.º - Exame médico
Artigo 53.º - Tentativa de conciliação
Artigo 54.º - Processamento em caso de acordo
Artigo 55.º - Acordo provisório ou temporário
Artigo 56.º - Processamento na falta de acordo
SUBSECÇÃO II - Fase contenciosa
DIVISÃO I - Disposições gerais
Artigo 57.º - Início e desdobramento
Artigo 58.º - Processo principal e apenso
Artigo 59.º - Fixação do valor da causa
Artigo 60.º - Dever de patrocínio do Ministério Público
Artigo 61.º - Atribuição dos encargos com tratamentos
Artigo 62.º - Fixação de indemnização provisória
Artigo 63.º - Irrecorribilidade e imediata exequibilidade da decisão que fixar a indemnização provisória
Artigo 64.º - Incumprimento das determinações do tribunal e falta de comparência a diligências
DIVISÃO II - Processo principal
Artigo 65.º - Regime aplicável
Artigo 66.º - Pluralidade de entidades responsáveis
Artigo 67.º - Despacho liminar
Artigo 68.º - Contestação e efeitos da sua falta
Artigo 69.º - Despacho saneador
Artigo 70.º - Sentença
DIVISÃO III - Do apenso para a fixação da incapacidade para o trabalho
Artigo 71.º - Requerimento
Artigo 72.º - Constituição da junta médica
Artigo 73.º - Exame médico
Artigo 74.º - Decisão do apenso
SUBSECÇÃO III - Superveniência da morte do sinistrado ou doente
Artigo 75.º - Suspensão da instância e habilitação
Artigo 76.º - Reforma do pedido
Artigo 77.º - Renovação da instância
SECÇÃO III - Processo para a revisão da incapacidade
Artigo 78.º - Admissibilidade e processamento
Artigo 79.º - Exame médico e decisão
Artigo 80.º - Discussão da responsabilidade do agravamento
CAPÍTULO IV - Processo de execução
Artigo 81.º - Regime das acções executivas
Artigo 82.º - Notificação para a nomeação de bens à penhora
Artigo 83.º - Nomeação de bens à penhora
Artigo 84.º - Termos a seguir em caso de oposição
Artigo 85.º - Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Artigo 86.º - Suspensão e extinção por pagamento
Artigo 87.º - Dispensa da publicação de anúncios
Artigo 88.º - Dispensa de citação dos credores
TÍTULO III - DO PROCESSO CONTRAVENCIONAL DE TRABALHO
CAPÍTULO I - Da acção contravencional
Artigo 89.º - Regime supletivo
Artigo 90.º - Natureza e exercício da acção contravencional
Artigo 91.º - Eficácia do auto
Artigo 92.º - Remessa do auto a tribunal
Artigo 93.º - Intervenção do Ministério Público
Artigo 94.º - Extinção da acção por prescrição
Artigo 95.º - Notificação do arguido e do lesado
Artigo 96.º - Pagamento voluntário em juízo
Artigo 97.º - Responsabilidade pelo pagamento da multa
Artigo 98.º - Indicação de testemunhas
Artigo 99.º - Documentação da audiência
Artigo 100.º - Arbitramento oficioso de reparação
CAPÍTULO II - Da acção cível em processo contravencional
Artigo 101.º - Pedido cível
Artigo 102.º - Prazo para a formulação do pedido
Artigo 103.º - Processamento da acção cível
Artigo 104.º - Contestação
Artigo 105.º - Indicação das provas
Artigo 106.º - Intervenção do tribunal colectivo
CAPÍTULO III - Execução da sentença
Artigo 107.º - Prazo para o cumprimento das obrigações
Artigo 108.º - Execução em caso de condenação em multa
Artigo 109.º - Execução noutros casos
TÍTULO IV - DOS RECURSOS EM PROCESSO DO TRABALHO
Artigo 110.º - Decisões que admitem recurso
Artigo 111.º - Prazo e modo de interposição do recurso
Artigo 112.º - Regime de subida dos recursos
Artigo 113.º - Efeitos dos recursos
Artigo 114.º - Alegações de resposta
Artigo 115.º - Julgamento dos recursos


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