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Versão Chinesa

Rectificação

Verificando-se uma inexactidão no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, I Série, de 26 de Maio de 2003, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.

Onde se lê: "São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos, ...",

deve ler-se: "São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos do Instituto de Formação Turística, ...".

6 de Junho de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.