REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2003

BO N.º:

21/2003

Publicado em:

2003.5.26

Página:

535-538

  • Aprova a organização científico-pedagógica e os planos de estudos de vários cursos.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2003.
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  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2003

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos do Instituto de Formação Turística constantes dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, e denominados:*

    * Consulte também: Rectificação

    1) Certificado em Operações Hoteleiras;

    2) Diploma em Gestão Hoteleira;

    3) Certificado em Organização de Eventos e Turismo;

    4) Diploma em Gestão de Eventos e Turismo.

    19 de Maio de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Certificado em Operações Hoteleiras

    1. Requisitos de entrada:

    1) ensino secundário complementar e exame de admissão; ou

    2) aos indivíduos maiores de 25 anos que possuam experiência profissional em estabelecimento hoteleiro ou similares e exame de admissão.

    2. Duração do curso: Dois semestres.

    3. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 40 créditos.

    4. Língua veicular: Chinês e Inglês.

    1.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Recepção Obrigatória  5
    Andares " 4 4
    Inglês I " 4 4
    Mandarim I " 4 4
    Turismo e Hotelaria em Macau " 3 3
    Total de créditos  20

    2.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Serviço de alimentação e bebidas Obrigatória 5 5
    "Customer Service" " 4
    Introdução à ind. de eventos " 3 3
    Inglês II " 4 4
    Mandarim II " 4 4
    Total de créditos  20

    ANEXO II

    Diploma em Gestão Hoteleira

    1. Requisitos de entrada: Certificado em Operações Hoteleiras.

    2. Duração do curso: Dois semestres.

    3. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 40 créditos.

    4. Língua veicular: Chinês e Inglês.

    1.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Fundamentos de Gestão Obrigatória 3 3
    Introdução à Contabilidade " 3 3
    Dimensões Sociais e Culturais do Turismo " 3 3
    Mandarim III " 4 4
    Inglês III " 4 4
    Gestão de Recursos Humanos " 3 3
    Total de créditos  20

    2.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Gestão de Alimentação e Bebidas Obrigatória 3 3
    Marketing em Turismo e Hotelaria " 3 3
    Gestão de Alojamento " 3 3
    Legislação do Turismo e Hotelaria " 3 3
    Mandarim IV " 4 4
    Inglês IV " 4 4
    Total de créditos 20

    ANEXO III

    Certificado em Organização de Eventos e Turismo

    1. Requisitos de entrada:

    1) ensino secundário complementar e exame de admissão; ou

    2) aos indivíduos maiores de 25 anos que possuam experiência profissional área de eventos, turismo ou estabelecimento similares e exame de admissão.

    2. Duração do curso: Dois semestres.

    3. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 38 créditos.

    4. Língua veicular: Chinês e Inglês.

    1.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Inglês I Obrigatória 4 4
    Mandarim I " 4 4
    Turismo e hotelaria em Macau " 3 3
    Introdução à indústria de eventos " 2 2
    Serviços hoteleiros I " 4 4
    Planeamento e coordenação de eventos " 3 3
    Total de créditos  20

    2.º Semestre

    Disciplinas   Tipo Horas/semana Créditos
    Inglês II Obrigatória 4 4
    Mandarim II " 4 4
    Boas Práticas em Gestão de Eventos e Turismo " 3 3
    Introdução ao Marketing " 3 3
    Serviços hoteleiros II " 4 4
    Total de créditos  18

    ANEXO IV

    Diploma em Gestão de Eventos e Turismo

    1. Requisitos de entrada: Certificado em Organização de Eventos e Turismo.

    2. Duração do curso: Dois semestres.

    3. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 40 créditos.

    4. Língua veicular: Chinês e Inglês.

    1.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Inglês III Obrigatória 4 4
    Mandarim III " 4 4
    Introdução à Contabilidade " 3 3
    Marketing de Eventos e Turismo " 3 3
    Gestão de destinos turísticos " 4 4
    Legislação de Turismo " 2 2
    Total de créditos  20

    2.º Semestre

    Disciplinas Tipo Horas/semana Créditos
    Inglês IV Obrigatória 4 4
    Mandarim IV " 4 4
    Gestão de Riscos " 3 3
    Eventos especiais " 3 3
    Gestão de Recursos Humanos " 3 3
    Dimensões Sociais e Culturais do Turismo " 3 3
    Total de créditos  20

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2003

    BO N.º:

    21/2003

    Publicado em:

    2003.5.26

    Página:

    538-540

    • Reconhece e autoriza o funcionamento do curso de Língua Inglesa, ministrado pela South China Normal University.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua Inglesa, em regime de 3 anos, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    19 de Maio de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai na zona Tianhe da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos  Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Língua Inglesa;
    Diploma de 3 anos *
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas Horas
    Língua Inglesa de Nível Básico ( I ) 60
    Técnicas de Audição do Noticiário da VOA 60
    Fonética da Língua Inglesa 60
    Oralidade da Língua Inglesa 60
    Leitura Geral em Língua Inglesa 60
    Gramática da Língua Inglesa 60

    2.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Língua Inglesa de Nível Básico ( II ) 60
    Técnicas de Audição do Noticiário da BBC 60
    Obras Seleccionadas da Literatura Inglesa Contemporânea 60
    Discurso e Debate em Inglês 60
    Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês Comercial 60
    Leitura em Inglês Comercial 60

    3.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Escrita em Inglês Comercial 60
    Língua Japonesa de Nível Básico 60
    Leitura em Língua Japonesa 60
    Prática de Audição em Língua Japonesa 60
    Língua Inglesa de Nível Intermédio 60
    Redacção Funcional em Inglês 60

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    * Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.


        

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