Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O prazo de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas tem início no dia 19 de Maio de 2003 e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos desde 19 de Maio de 2003.
13 de Maio de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.