REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2003

BO N.º:

20/2003

Publicado em:

2003.5.19

Página:

518

  • Determinando o prazo de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2003 - Determinando o prazo de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. O prazo de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas tem início no dia 19 de Maio de 2003 e termo em data a fixar por despacho do Secretário para a Economia e Finanças.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos desde 19 de Maio de 2003.

    13 de Maio de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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