Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao Banco Totta Ásia, S.A., pela Portaria n.º 312/99/M, de 16 de Agosto.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.