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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2003

BO N.º:

17/2003

Publicado em:

2003.4.28

Página:

437

  • Revoga a autorização para o exercício da actividade bancária na RAEM concedida ao Banco Totta Ásia, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Portaria n.º 312/99/M - Autoriza a constituição de um Banco em Macau com a denominação de «Banco Totta Ásia, S.A.R.L.».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO TOTTA ÁSIA S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 13/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao Banco Totta Ásia, S.A., pela Portaria n.º 312/99/M, de 16 de Agosto.

    Artigo 2.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Abril de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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