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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao Banco Totta Ásia, S.A., pela Portaria n.º 312/99/M, de 16 de Agosto.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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