REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2003

BO N.º:

17/2003

Publicado em:

2003.4.28

Página:

437

  • Autoriza 'The Industrial and Commercial Bank of China' a abrir uma sucursal na RAEM, para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 30/2009 - Autoriza a fusão das instituições financeiras «Banco Seng Heng, S.A.» e «Banco Industrial e Comercial da China S.A., Sucursal de Macau».
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 30/2009

    Ordem Executiva n.º 12/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    É autorizado "中國工商銀行", em inglês "The Industrial and Commercial Bank of China", com sede na China, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    22 de Abril de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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