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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Julho de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Cenas da Vida Quotidiana do Passado", nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
1,50 patacas  400 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 400 000

2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

1 de Abril de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.