^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003

Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000., que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O curso tem a duração de quatro semestres, incluindo a elaboração de um projecto.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o início da parte curricular ou no prazo que vier a ser definido no respectivo regulamento.

5. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular e não apresentem a dissertação no prazo definido obtêm um diploma de Pós-Graduação.

6. O curso é ministrado em língua inglesa.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto.

8. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000.

24 de Março de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação

Disciplinas Tipo Créditos
Introdução à Computação* Obrigatória 2
Introdução à Programação* " 2
Introdução a Bases de Dados* " 2
Introdução a Redes e Sistemas Operativos* " 2
Programação em Java* " 2
Inglês Avançado I - Conversação* " 2
Inglês Avançado II - Escrita* " 2
Engenharia de Software " 2
Programação Orientada por Objectos " 2
Sistemas Operativos " 2
Redes e Comunicação de Dados " 2
Segurança Computacional " 2
Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas " 2
Comércio Electrónico Opcional 2
Gestão de Projectos para Sistemas de Informação " 2
Desenvolvimento da Web " 2
Sistemas de Bases de Dados Avançados " 2
Tecnologias de Software para Internet " 2
Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação " 2
Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento " 2
Processamento Inteligente de Informação " 2
Computação Gráfica " 2
Desenvolvimento da Multimédia " 2
Tópicos Avançados de Redes " 2
Programação Avançada em Java " 2
Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web " 2
Gestão de Sistemas de Informação " 2
Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação " 2
Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação " 2
Tecnologias de Informação para Educação " 2
Modelos de Desenvolvimento de Software " 2
Sistemas Inteligentes e Aplicações " 2
Fundamentos de Bioinformática " 2
Tecnologias de Informação para Resolução de Problemas de Engenharia " 2
Projecto Obrigatória Obrigatória 6
Dissertação " 6

Total

48

* Os alunos habilitados com o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação ou com o grau de licenciatura em Língua Inglesa podem requerer a dispensa destas disciplinas.

Nota: Os alunos devem obter um mínimo de 48 unidades de créditos, assim distribuídas:

1) 26 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro;

2) 10 créditos nas disciplinas opcionais constantes do quadro ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos de mestrado do Instituto;

3) 6 créditos na elaboração do projecto;

4) 6 créditos na apresentação e defesa da dissertação.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2003

Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterada a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000.

24 de Março de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

Área científica:

Ciências Aplicadas - Tecnologias de Informação.

Duração:

Um ano.

Língua:

Inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

24 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas, assim distribuídas:

1) 8 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro do Anexo II;

2) 4 créditos nas disciplinas opcionais (I) constantes do quadro do Anexo II;

3) 6 créditos nas disciplinas opcionais (II) constantes do quadro do Anexo II ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos conferentes de grau académico do Instituto;

4) 6 créditos na elaboração e apresentação de um projecto final.

———

ANEXO II

Plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

Disciplinas   Tipo Créditos
Programação em Java Obrigatória 2
Inglês Avançado I - Conversação " 2
Inglês Avançado II - Escrita " 2
Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas " 2
Engenharia de Software Opcional (I) 2
Programação Orientada por Objectos " 2
Sistemas Operativos " 2
Redes e Comunicação de Dados " 2
Segurança Computacional " 2
Comércio Electrónico Opcional (II) 2
Gestão de Projectos para Sistemas de Informação " 2
Desenvolvimento da Web " 2
Sistemas de Bases de Dados Avançados " 2
Tecnologias de Software para Internet " 2
Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação " 2
Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento " 2
Processamento Inteligente de Informação " 2
Computação Gráfica " 2
Desenvolvimento da Multimédia " 2
Tópicos Avançados de Redes " 2
Programação Avançada em Java " 2
Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web " 2
Gestão de Sistemas de Informação " 2
Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação " 2
Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação " 2
Tecnologias de Informação para Educação Opcional (II) 2
Modelos de Desenvolvimento de Software " 2
Sistemas Inteligentes e Aplicações " 2
Fundamentos de Bioinformática " 2
Tecnologias da Informação para Resolução de Problemas de Engenharia " 2
Projecto Final Obrigatória 6
Total  24

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Finanças, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

24 de Março de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:  Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Finanças;
Mestrado *;
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Língua Inglesa 180 4
Microeconomia e Macroeconomia 60 3
Pesquisa sobre Problemas Económicos da República Popular da China 40 2
Pesquisa sobre Ciência Monetária e Bancária  60 3
Pesquisa sobre Mercados de Capital e de Investimento na Bolsa 60 3
Pesquisa sobre Finanças a Nível Internacional 60 3
Pesquisa sobre Negócios Internacionais 40 2

2.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Análise e Gestão Financeira 40 2
Informatização de Finanças e Comércio Electrónico da China 40 2
Pesquisa sobre Liquidação no Comércio Internacional 40 2
Matemática Económica 40 2
Teoria e Prática da Ciência Bancária de Investimento 40 2
Estudos de Finanças da China 40 2
Actividades dos Bancos Comerciais e Gestão Operativa 40 2
Estudos de Temas Avançados 40 2

3.º Ano

Disciplinas Horas Créditos
Elaboração da Dissertação
Defesa da Dissertação

6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.