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Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000., que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso tem a duração de quatro semestres, incluindo a elaboração de um projecto.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o início da parte curricular ou no prazo que vier a ser definido no respectivo regulamento.
5. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular e não apresentem a dissertação no prazo definido obtêm um diploma de Pós-Graduação.
6. O curso é ministrado em língua inglesa.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto.
8. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000.
24 de Março de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Introdução à Computação* | Obrigatória | 2 |
Introdução à Programação* | " | 2 |
Introdução a Bases de Dados* | " | 2 |
Introdução a Redes e Sistemas Operativos* | " | 2 |
Programação em Java* | " | 2 |
Inglês Avançado I - Conversação* | " | 2 |
Inglês Avançado II - Escrita* | " | 2 |
Engenharia de Software | " | 2 |
Programação Orientada por Objectos | " | 2 |
Sistemas Operativos | " | 2 |
Redes e Comunicação de Dados | " | 2 |
Segurança Computacional | " | 2 |
Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas | " | 2 |
Comércio Electrónico | Opcional | 2 |
Gestão de Projectos para Sistemas de Informação | " | 2 |
Desenvolvimento da Web | " | 2 |
Sistemas de Bases de Dados Avançados | " | 2 |
Tecnologias de Software para Internet | " | 2 |
Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento | " | 2 |
Processamento Inteligente de Informação | " | 2 |
Computação Gráfica | " | 2 |
Desenvolvimento da Multimédia | " | 2 |
Tópicos Avançados de Redes | " | 2 |
Programação Avançada em Java | " | 2 |
Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web | " | 2 |
Gestão de Sistemas de Informação | " | 2 |
Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação | " | 2 |
Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Tecnologias de Informação para Educação | " | 2 |
Modelos de Desenvolvimento de Software | " | 2 |
Sistemas Inteligentes e Aplicações | " | 2 |
Fundamentos de Bioinformática | " | 2 |
Tecnologias de Informação para Resolução de Problemas de Engenharia | " | 2 |
Projecto Obrigatória | Obrigatória | 6 |
Dissertação | " | 6 |
Total |
48 |
* Os alunos habilitados com o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação ou com o grau de licenciatura em Língua Inglesa podem requerer a dispensa destas disciplinas.
Nota: Os alunos devem obter um mínimo de 48 unidades de créditos, assim distribuídas:
1) 26 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro;
2) 10 créditos nas disciplinas opcionais constantes do quadro ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos de mestrado do Instituto;
3) 6 créditos na elaboração do projecto;
4) 6 créditos na apresentação e defesa da dissertação.
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Notas em LegisMac | |||
Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano 2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000.
24 de Março de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Ciências Aplicadas - Tecnologias de Informação.
Duração:
Um ano.
Língua:
Inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
24 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas, assim distribuídas:
1) 8 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro do Anexo II;
2) 4 créditos nas disciplinas opcionais (I) constantes do quadro do Anexo II;
3) 6 créditos nas disciplinas opcionais (II) constantes do quadro do Anexo II ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos conferentes de grau académico do Instituto;
4) 6 créditos na elaboração e apresentação de um projecto final.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Programação em Java | Obrigatória | 2 |
Inglês Avançado I - Conversação | " | 2 |
Inglês Avançado II - Escrita | " | 2 |
Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas | " | 2 |
Engenharia de Software | Opcional (I) | 2 |
Programação Orientada por Objectos | " | 2 |
Sistemas Operativos | " | 2 |
Redes e Comunicação de Dados | " | 2 |
Segurança Computacional | " | 2 |
Comércio Electrónico | Opcional (II) | 2 |
Gestão de Projectos para Sistemas de Informação | " | 2 |
Desenvolvimento da Web | " | 2 |
Sistemas de Bases de Dados Avançados | " | 2 |
Tecnologias de Software para Internet | " | 2 |
Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento | " | 2 |
Processamento Inteligente de Informação | " | 2 |
Computação Gráfica | " | 2 |
Desenvolvimento da Multimédia | " | 2 |
Tópicos Avançados de Redes | " | 2 |
Programação Avançada em Java | " | 2 |
Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web | " | 2 |
Gestão de Sistemas de Informação | " | 2 |
Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação | " | 2 |
Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação | " | 2 |
Tecnologias de Informação para Educação | Opcional (II) | 2 |
Modelos de Desenvolvimento de Software | " | 2 |
Sistemas Inteligentes e Aplicações | " | 2 |
Fundamentos de Bioinformática | " | 2 |
Tecnologias da Informação para Resolução de Problemas de Engenharia | " | 2 |
Projecto Final | Obrigatória | 6 |
Total | 24 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Finanças, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
24 de Março de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China; |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau; |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.° andar, NAPE, Macau; |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de mestrado em Finanças; Mestrado *; |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Língua Inglesa | 180 | 4 |
Microeconomia e Macroeconomia | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Problemas Económicos da República Popular da China | 40 | 2 |
Pesquisa sobre Ciência Monetária e Bancária | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Mercados de Capital e de Investimento na Bolsa | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Finanças a Nível Internacional | 60 | 3 |
Pesquisa sobre Negócios Internacionais | 40 | 2 |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Análise e Gestão Financeira | 40 | 2 |
Informatização de Finanças e Comércio Electrónico da China | 40 | 2 |
Pesquisa sobre Liquidação no Comércio Internacional | 40 | 2 |
Matemática Económica | 40 | 2 |
Teoria e Prática da Ciência Bancária de Investimento | 40 | 2 |
Estudos de Finanças da China | 40 | 2 |
Actividades dos Bancos Comerciais e Gestão Operativa | 40 | 2 |
Estudos de Temas Avançados | 40 | 2 |
Disciplinas | Horas | Créditos |
Elaboração da Dissertação | - | - |
Defesa da Dissertação | - | - |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
* Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente grau académico, diploma ou certificado, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, e demais legislação relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
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