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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 8/2003

BO N.º:

10/2003

Publicado em:

2003.3.10

Página:

305-310

  • Aprova o modelo de licença de serviços Internet.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 47/2006 - Aprova o novo modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 3/2001 - Aprova o modelo de licença provisória de serviços Internet.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços Internet.
  • Ordem Executiva n.º 8/2003 - Aprova o modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS INTERNET - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 47/2006

    Ordem Executiva n.º 8/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do modelo

    É aprovado o modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Cor e edição

    A licença é impressa em cor preta sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GDTTI-LICD1.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Março de 2003.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———


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