Número 9
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 3 de Março de 2003
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 6/2003:
- Designa a Secretária para a Administração e Justiça para exercer
interinamente as funções de Chefe do Executivo.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da
Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2003:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Gabinete do
Procurador, relativo ao ano económico de 2003.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2003:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade
Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2003.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2003:
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da
Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano
económico de 2003.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003:
- Cria o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação
Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Gabinete do Secretário para a Segurança:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e
Cultura:
-
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais
e Cultura n.º 15/2003, que autoriza a Universidade Aberta Internacional
da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a
norma portuguesa, o curso de Ciências Sociais, bem como aprova a
organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido
curso.
-
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais
e Cultura n.º 16/2003, que autoriza a Universidade Aberta Internacional
da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a
norma portuguesa, o curso de Gestão, bem como aprova a organização
científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
-
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais
e Cultura n.º 17/2003, que adita ao Anexo I do Regulamento
Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de
Macau, bem como adita à Tabela I do Anexo 2 do citado Regulamento a tabela
de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo
Olímpico de Macau.