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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo saído inexacta a designação da despesa com a classificação económica 01-02-10-00, inscrita no Capítulo 01 - Divisão 07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2003, que faz parte integrante da Lei n.º 10/2002, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação. Assim:

Onde se lê: "Gratificações variáveis ou eventuais"

deve ler-se: "Abonos diversos - Numerário".

22 de Janeiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.