Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências, nas variantes de Ciências Medicinais Chinesas e de Administração Medicinal.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
6. A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa, podendo também usar-se a língua chinesa.
7. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que tenham iniciado a frequência do curso no ano lectivo de 2002/2003.
21 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Créditos |
1.º Ano | |||
Controlo da Qualidade | Obrigatória | 3 | 3 |
Avaliação da Farmacologiae Segurança | " | 3 | 3 |
Desenvolvimento de Novo Medicamento e Produção Saudável | " | 3 | 3 |
Introdução à Investigação da Farmacopeia Chinesa | " | 3 | 3 |
Tecnologia Farmacêutica* | Optativa | 3 | 3 |
Biotecnologia* | " | 3 | 3 |
Tecnologia da Informação Medicinal* | " | 3 | 3 |
Gestão da Tecnologia Medicinal* | " | 3 | 3 |
Farmacologia Social* | " | 3 | 3 |
Comércio e Legislação da Medicina Internacional* | " | 3 | 3 |
Introdução à Investigação em Administração Medicinal* | " | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher quatro das sete disciplinas optativas.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Créditos |
1.º Ano | |||
Gestão da Tecnologia Medicinal | Obrigatória | 3 | 3 |
Farmacologia Social | " | 3 | 3 |
Comércio e Legislação da Medicina Internacional | " | 3 | 3 |
Introdução à Investigação em Administração Medicinal | " | 3 | 3 |
Desenvolvimento de Novo Medicamento e Produção Saudável* | Optativa | 3 | 3 |
Controlo da Qualidade* | " | 3 | 3 |
Avaliação da Farmacologia e Segurança* | " | 3 | 3 |
Introdução à Investigação da Farmacopeia Chinesa* | " | 3 | 3 |
Tecnologia da Informação Medicinal* | " | 3 | 3 |
Tecnologia Farmacêutica* | " | 3 | 3 |
Biotecnologia* | " | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher quatro das sete disciplinas optativas.
Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 155/96/M, de 17 de Junho, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso referido no número anterior compreende as seguintes variantes:
1) Psicologia da Educação;
2) Administração Educativa;
3) Aconselhamento Escolar.
3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
6. A língua veicular é a língua chinesa.
7. O plano de estudos referido no n.º 1 aplica-se aos alunos que tenham iniciado a frequência do curso no ano lectivo de 2002/2003, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 155/96/M, de 17 de Junho.
21 de Janeiro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Créditos |
1.º Ano | |||
1.º Semestre | |||
Psicologia Educacional - Nível Avançado |
Obrigatória | 3 | 3 |
Avaliação em Educação e Psicologia |
" | 3 | 3 |
Psicologia da Aprendizagem |
" | 3 | 3 |
Motivação e Aprendizagem* |
Optativa | 3 | 3 |
Inteligência e Criatividade* | " | 3 | 3 |
Aprendizagem em Cooperação* |
" | 3 | 3 |
2.º Semestre | |||
Psicologia do Ensino | Obrigatória | 3 | 3 |
Aprendizagem em Contextos Sociais e Culturais |
" | 3 | 3 |
Investigação em Psicologia Educacional |
" | 3 | 3 |
Psicologia do Desenvolvimento - Nível Avançado* |
Optativa | 3 | 3 |
Educação Afectiva* | " | 3 | 3 |
Análise de Dados em Psicologia da Educação* |
" | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher uma das três disciplinas optativas.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Créditos |
1.º Ano | |||
1.º Semestre | |||
Base de Administração Educativa e Teorias de Gestão |
Obrigatória | 3 | 3 |
Administração e Gestão em Organizações Educacionais | " | 3 | 3 |
Análise de Legislação e Políticas Educacionais |
" | 3 | 3 |
Educação e Desenvolvimento* | Optativa | 3 | 3 |
Aplicação das Tecnologias de Informação à Administração Educacional* | " | 3 | 3 |
Psicologia Organizacional* | " | 3 | 3 |
2.º Semestre | |||
Economia e Finanças em Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Investigação em Administração Educativa |
" | 3 | 3 |
Planificação Educacional | " | 3 | 3 |
Análise de Dados em Administração Educacional* |
Optativa | 3 | 3 |
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais em Educação* | " | 3 | 3 |
Avaliação Educacional* | " | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher uma das três disciplinas optativas.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Créditos |
1.º Ano | |||
1.º Semestre | |||
Teorias de Aconselhamento | Obrigatória | 3 | 3 |
Avaliação Educacional e Psicológica | " | 3 | 3 |
Aconselhamento Escolar | " | 3 | 3 |
Técnicas de Aconselhamento - Nível Avançado |
" | 3 | 3 |
2.º Semestre | |||
Aconselhamento de Carreiras | Obrigatória | 3 | 3 |
Pesquisa em Aconselhamento | " | 3 | 3 |
Prática de Aconselhamento | " | 3 | 3 |
Aconselhamento Familiar * | Optativa | 3 | 3 |
Aconselhamento Comunitário * | " | 3 | 3 |
Aconselhamento em Situações de Crise * | " | 3 | 3 |
Análise de Dados no Aconselhamento Escolar * |
" | 3 | 3 |
Total de créditos |
24 | ||
2.º Ano | |||
Dissertação | - | - | - |
* Os estudantes devem escolher uma das quatro disciplinas optativas.