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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2003

Altera a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001

Os artigos 3.º, 4.º, 6.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, que aprova a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Órgãos

São órgãos do Centro de Formação:

1) O Director, coadjuvado por um subdirector;

2) ..........................

Artigo 4.º

Nomeação

1. O director e o subdirector são nomeados em comissão de serviço pelo Chefe do Executivo, pelo período máximo de 2 anos, renovável por período igual ou inferior.

2. ..........................

Artigo 6.º

Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo director do Centro de Formação, que preside, pelo subdirector e por mais três membros permanentes designados pelo Chefe do Executivo.

2. ..........................

3. ..........................

4. ..........................

5. ..........................

Artigo 9.º

Regime de remunerações

1. O vencimento do director e do subdirector do Centro de Formação é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, que define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau.

2. Quando o cargo seja exercido em regime de acumulação de funções, a remuneração do director é fixada por despacho do Chefe do Executivo.

3. O Chefe do Executivo fixa, igualmente, por despacho, a remuneração dos membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico e dos docentes e formadores do Centro de Formação.

4. Em caso de provimento em tempo integral, os interessados podem optar pelo vencimento de origem.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001

É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001, que aprova a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 5.º-A

Competência do subdirector

1. Compete ao subdirector do Centro de Formação:

1) Coadjuvar o director;

2) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director.

2. Nas suas ausências ou impedimentos o director é substituído pelo subdirector.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 16 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.