Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado ao Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando a Piscina Olímpica de Macau à sua lista.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.