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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado ao Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando a Piscina Olímpica de Macau à sua lista.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Dezembro de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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