Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação do serviço de "Controlo de Qualidade da Execução da Empreitada do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau para a prestação do serviço de "Controlo de Qualidade da Execução da Empreitada do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", pelo montante de $ 1 136 937,60 (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentas e trinta e sete patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 189 489,60 |
Ano 2003 | $ 947 448,00 |
2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.26, subacção 7.020.105.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.