REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2002

BO N.º:

51/2002

Publicado em:

2002.12.23

Página:

1350

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação do serviço de «Controlo de Qualidade da Execução da Empreitada do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2002

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação do serviço de "Controlo de Qualidade da Execução da Empreitada do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau para a prestação do serviço de "Controlo de Qualidade da Execução da Empreitada do Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", pelo montante de $ 1 136 937,60 (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentas e trinta e sete patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002  $ 189 489,60
    Ano 2003  $ 947 448,00

    2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.26, subacção 7.020.105.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Dezembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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