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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Estabelecimento de seguradora

É autorizada a "HSBC Life (International) Limited", em chinês "滙豐人壽保險(國際)有限公司", a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma sucursal para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.

9 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.