Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O logotipo do Gabinete de Comunicação Social, aprovado pelo artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, é alterado conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as características e as cores constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o Gabinete de Comunicação Social manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.
4 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição de Cores
A. Amarelo (Pantone 123C)
B. Preto
C. Cinzento (20% da cor B)