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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 1 203 200,00 (um milhão, duzentas e três mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo 

2.º orçamento suplementar para 2002

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 27 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2002

Usando da faculdade conferida pelo  artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 5 291 680,00 (cinco milhões, duzentas e noventa e uma mil e seiscentas e oitenta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2002

Universidade de Macau, aos 13 de Setembro de 2002. - O Conselho de Gestão. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, reitor, substituto. - Prof. Liu Bolong, vice-reitor, substituto. - Prof. Li Yi Ping, vice-reitor, substituto. - Lai Iat Long, administrador.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2002

Usando da faculdade conferida pelo  artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 10 000 000,00 (dez milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2002

  Unidade: MOP

Instituto de Acção Social, aos 12 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Cheong Wai Fan -Ulisses Júlio Freire Marques.

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