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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A denominação em chinês da "CGU International Insurance plc" autorizada a exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, pelas Portarias n.os 186/82/M, de 27 de Novembro, e 393/99/M, de 8 de Novembro, é alterada para "英傑華保險有限公司".

22 de Outubro de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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