Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 40% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
25 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.