REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 46 294 090,00 (quarenta e seis milhões, duzentas e noventa e quatro mil e noventa patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002

Classificação
 económica
Designação Valor inscrito
(MOP)
Valor corrigido
(MOP)
Anulação
(MOP)
 

Receitas correntes

     
05-00-00-00 Transferências      
05-01-00-00 Sector público      
05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM $141,060,000.00 $94,765,910.00 $46,294,090.00
 

Total

$141,060,000.00 $94,765,910.00 $46,294,090.00

 

Classificação
económica
Designação Valor inscrito
(MOP)
Valor desdotado
(MOP)
Desdotação
(MOP)
 

Despesas correntes

     
05-00-00-00 Outras despesas correntes      
05-04-00-00 Diversas      
05-04-00-01 Dotação provisional $46,294,092.27 $2.27 $46,294,090.00
 

Total

$46,294,092.27 $2.27 $46,294,090.00

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo normalizado n.º 1, previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É aprovado o modelo normalizado n.º 2, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. São aprovados os modelos normalizados n.os 3 e 4, previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (cadastro do veículo, boletim diário de serviço do veículo), constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4. É aprovado o modelo normalizado n.º 5, previsto no n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (relatório de inspecção anual do veículo), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

5. É aprovado o modelo normalizado n.º 6, previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição de serviços às Oficinas Navais), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

6. É aprovado o modelo normalizado n.º 7, previsto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (registo de manutenção, não diária e reparação), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

7. São aprovados os modelos normalizados n.os 8 e 9, (requisição de serviços de veículo, registo de consumo de combustíveis) necessários à boa execução do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

8. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

12 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados, de acordo com os Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os modelos das chapas identificativas dos veículos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas das referidas entidades.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

12 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO II

Lista de designações abreviadas das entidades públicas utilizadas nas chapas identificativas

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, de 2 de Agosto "Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau"

中文名稱
Designação chinesa
葡文名稱
Designação portuguesa
葡文縮寫
Designação abreviada
行政長官 Chefe do Executivo CE
立法會主席 Presidente da Assembleia Legislativa PAL
立法會副主席 Vice-Presidente da Assembleia Legislativa VPAL
終審法院院長 Presidente do Tribunal de Última Instância PTUI
終審法院 Tribunal de Última Instância TUI
檢察長 Procurador PG
檢察院 Ministério Público MP
行政法務司司長 Secretária para a Administração e Justiça SAJ
經濟財政司司長 Secretário para a Economia e Finanças SEF
保安司司長 Secretário para a Segurança SS
社會文化司司長 Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura SASC
運輸工務司司長 Secretário para os Transportes e Obras Públicas STOP**
廉政專員 Comissário contra a Corrupção CCC
審計長 Comissária da Auditoria CA
警察總局局長 Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários CGSPU
海關關長 Director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM DGSA
中級法院院長 Presidente do Tribunal de Segunda Instância PTSI
第一審法院院長 Presidente dos Tribunais da Primeira Instância PTPI
中級法院 Tribunal de Segunda Instância TSI
初級法院 Tribunal Judicial de Base TJB
行政法院 Tribunal Administrativo TA
立法會輔助部門 Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa SAAL
終審法院院長辦公室 Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância GPTUI
澳門基金會 Fundação Macau FM
印務局 Imprensa Oficial IO
民政總署 Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais IACM
澳門公共行政福利基金 Fundo Social da Administração Pública de Macau FSAP
社會保障基金 Fundo de Segurança Social FSS
退休基金會 Fundo de Pensões FP
消費者委員會 Conselho de Consumidores CC
澳門貿易投資促進局 Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau IPIM
澳門金融管理局 Autoridade Monetária de Macau AMCM
工商業發展基金 Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização FDIC
汽車及航海保障基金 Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo FGAM
治安警察局福利會 Obra Social da Polícia de Segurança Pública OSPSP
司法警察局福利會 Obra Social da Polícia Judiciária de Macau OSPJ
消防局福利會 Obra Social do Corpo de Bombeiros OSCB
澳門港務局福利會 Obra Social da Capitania dos Portos de Macau OSCPM
衛生局 Serviços de Saúde  SAÚDE
社會工作局 Instituto de Acção Social IAS
澳門大學 Universidade de Macau UM
澳門理工學院 Instituto Politécnico de Macau IPM
旅遊學院 Instituto de Formação Turística IFT
學生福利基金 Fundo de Acção Social Escolar FASE
政府船塢 Oficinas Navais ON
郵政局 Direcção dos Serviços de Correios DSC
房屋局 Instituto de Habitação IH
環境委員會 Conselho do Ambiente  CONS AMB
民航局 Autoridade de Aviação Civil AACM
廉政公署部門 Serviço do Comissariado contra a Corrupção SC
審計署部門 Serviço do Comissariado da Auditoria SCA
司法登記暨公證公庫 Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado CJRN
社會重返基金 Fundo de Reinserção Social FRS FRS
體育發展基金 Fundo de Desenvolvimento Desportivo FDD
文化基金 Fundo de Cultura FC
旅遊基金 Fundo de Turismo FT
行政會秘書長 Secretário-geral do Conselho Executivo SGCE
行政長官辦公室 Gabinete do Chefe do Executivo GCE
政府總部輔助部門 Serviços de Apoio da Sede do Governo SSG
行政法務司司長辦公室 Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça GSAJ
經濟財政司司長辦公室 Gabinete do Secretário para a Economia e Finança GSEF
保安司司長辦公室 Gabinete do Secretário para a Segurança GSS
社會文化司司長辦公室 Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura GSASC
運輸工務司司長辦公室 Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas GSTOP**
新聞局 Gabinete de Comunicação Social GCS
行政暨公職局 Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública SAFP
法務局 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça DSAJ
身份證明局 Direcção dos Serviços de Identificação DSI
國際法事務辦公室 Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional  GADI
法律及司法培訓中心 Centro de Formação Jurídica e Judiciária CFJJ
經濟局 Direcção dos Serviços de Economia DSE
財政局 Direcção dos Serviços de Finanças DSF
統計暨普查局 Direcção dos Serviços de Estatística e Censos DSEC
勞工暨就業局 Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego DSTE
博彩監察暨協調局 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos DICJ
警察總局 Serviços de Polícia Unitários SPU
澳門特別行政區海關 Serviços de Alfândega da RAEM SA
澳門保安部隊事務局 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau DSFSM
治安警察局 Corpo de Polícia de Segurança Pública CPSP
司法警察局 Polícia Judiciária PJ
澳門監獄 Estabelecimento Prisional de Macau EPM
消防局 Corpo de Bombeiros CB
澳門保安部隊高等學校 Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ESFSM
教育暨青年局 Direcção dos Serviços de Educação e Juventude DSEJ
文化局 Instituto Cultural IC
旅遊局 Direcção dos Serviços de Turismo DST
體育發展局 Instituto do Desporto ID
高等教育輔助辦公室 Gabinete de Apoio ao Ensino Superior GAES
澳門格蘭披治大賽車委員會 Comissão do Grande Prémio de Macau CGPM
第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司* Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau, S.A.* MEAGOC
土地工務運輸局 Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes DSSOPT
地圖繪製暨地籍局 Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro DSCC
港務局 Capitania dos Portos CP
地球物理暨氣象局 Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos SMG
建設發展辦公室 Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas GDI
電信暨資訊科技發展辦公室 Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação GDTTI
聯生工業邨有限公司 Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda. SPIC

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004

** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2015

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovadas as tarifas, referentes aos preços a praticar pelas Oficinas Navais relativamente aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações efectuadas nos veículos das entidades públicas, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

13 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Tabelas de tarifas referentes aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações dos veículos

1. Inspecção de automóveis e trabalhos relacionados

Designação

Inspecção anual  (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor (durante a execução da inspecção anual) Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor Mudança do óleo do motor Mudança do óleo da caixa Mudança do óleo de diferenciais Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) Substituição de filtro da caixa (por unidade) Substituição de filtro de combustível  (por unidade) vela (por unidade)
Tipo / Nota   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
Automóveis normais $ 470.00 $ 130.00 $ 280.00 $ 130.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 50.00 $ 60.00 $ 70.00 $ 50.00
Automóveis com sistema $ 470.00 $ 130.00 $ 280.00 $ 130.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 50.00 $ 60.00 $ 1800.00 $ 50.00
Automóveis de luxo
(Volvo e Mercedes-Benz)
$ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 150.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 90.00 $ 140.00 $ 400.00 $ 50.00
Carrinha com 7 a 12
assentos (Van e Mini-Bus) 
$ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 160.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 80.00 $ 95.00 $ 180.00 $ 50.00
Carrinha com 7 a 12 assentos
(motores de gasóleo)
$ 470.00 $ 210.00 $ 340.00 $ 160.00 $ 110.00 $ 55.00 $ 80.00 $ 95.00 $ 25000 ------
Autocarro com 24 assentos
(motores de gasóleo)
$ 470.00 $ 220.00 $ 400.00 $ 180.00 $ 120.00 $ 65.00 $ 90.00 $ 105.00 $ 300.00 ------

Nota: 1 Se for necessário o abastecimento de óleo original de fabrico da caixa de mudanças automáticas ou óleos determinados, o custo de material será orçado à parte.

2 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

3 Se a quantidade de filtros de óleo substituídos, durante a inspecção, for excedente às situações normais, o custo do respectivo material será orçado à parte.

4 O custo da substituição de filtros de óleo especiais ou requisitados pelo cliente será orçado à parte.

2. Inspecção de ciclomotores com motores de dois tempos e trabalhos relacionados

 Designação Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor e da transmissão
  (durante a execução da inspecção anual)
Mudança do óleo do motor e da transmissão Substituição de vela (por unidade)
Cilindrada   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
Até 125 CC $ 240.00 $ 15.00 $ 60.00 $50.00

Nota: Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

3. Inspecção de motociclos com motores de quatro tempos e trabalhos relacionados

 Designação Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) Mudança do óleo do motor e da caixa (durante a, execução da inspecção anual) Mudança do óleo do motor, da caixa e substituição de filtro do óleo do motor Mudança do óleo do motor e da caixa Mudança do óleo do motor Mudança do óleo da caixa Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) Substituição de filtro da caixa (por unidade) Substituição de vela (por unidade)

 

Cilindrada   Custo da mão-de-obra  Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra Custo do material e da mão-de-obra
Até 125 cc $240.00 $65.00 $140.00 $100.00 $60.00 $55 $50 $50 $50
Superior a 125 cc e até 250 cc $240.00 $80.00 $160.00 $110.00 $65.00 $60.00 $70.00 $50 $50

Nota: 1 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.

2 Se for verificada, durante a inspecção, a necessidade de substituir o filtro de óleo, o custo do respectivo material é orçado à parte.

4. Inspecção extraordinária de veículo

       Designação

Inspecção para controlo da qualidade técnica das reparações ao abrigo do n.° 1 do artigo 27.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2002
(A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório)
Inspecção para abate à carga e cancelamento de matrículas ao abrigo do n.° 1 do artigo 32.° do Regulamento Administrativo n.° 14/2002
(A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório, parecer técnico e proposta)
Tipo de veículo Verificação visual  Verificação e ensaio 
Automóvel (incluindo veículo ligeiro e veículo com lotação para 7 a 12 e 24 assentos) $ 115,00 $ 240,00 $ 470,00
Ciclomotores e Motociclos $ 115,00 $ 240,00 $ 240,00

Nota: Se for necessária a deslocação do examinador para a inspecção do veículo no local indicado, ao preço de inspecção será acrescida a quantia de $160, por vez e local, e a quantidade de inspecções é determinada conforme as necessidades.

5. Reparação de veículos

Requisição de orçamento Orçamento normal  Com o orçamento efectuado pelas O.N. é acordada uma data limite para a Entidade requisitante decidir sobre a reparação do veículo. A decisão de não efectuara reparação tomada até essa data não implica o pagamento de qualquer taxa às O.N..
Orçamento especial  Se a avaria do veículo necessitar de examinação do técnico, o técnico fará imediatamente um orçamento para esta examinação.
 Sem necessidade de orçamento  Reparação imediata, é recebido o custo de mão-de-obra e material.

6. Serviços de fixação de chapas identificativas dos veículos

Designação

Manufactura de suportes e fixação das chapas identificativas dos veículos executada de acordo com os requisitos pedidos pelas entidades públicas
Tipo de veículo
Automóveis,  Ciclomotores e  Motociclos Orçamento O custo dos serviços de fixação de chapas é aferido pelo modelo do veículo, tipo do suporte e material utilizado no seu fabrico.
Sem necessidade de orçamento Pela fixação das chapas identificativas no veículo, é recebido o custo de mão-de-obra e de material.

7. Novos serviços - Lavagem de veículo

Designação

Lavagem e aspiração do veículo (por vez)  Lavagem, aspiração e enceração do veículo (por vez) Lavagem do motor, da parte inferior do veículo e lubrificação das suspensões (por vez)
Tipo de veículo
Ciclomotores e Motociclos ----  ---- $ 80,00
Automóveis $ 80,00 $ 260,00 $ 100,00
Carrinha com 7 a 12 assentos $ 120,00 $ 300,00  $ 150,00
Autocarro com 24 assentos $ 180,00 $ 400,00 $ 220,00

Nota: O serviço de lavagem do motor, da parte inferior do veículo e lubrificação das suspensões será prestado após a mudança da sede das Oficinas Navais.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do artigo 33.° do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. Consideram-se períodos de transição, permitindo o uso de uniforme de Verão ou de Inverno, conforme as exigências climatéricas, os períodos de 15 de Abril a 15 de Maio, e de 1 a 30 de Novembro.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.

13 de Setembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

(ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002)

Uniforme de Verão: a utilizar entre 16 de Maio e 31 de Outubro

ANEXO II

(ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002)

Uniforme de Inverno: a utilizar entre 1 de Dezembro e 15 de Abril