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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões no anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, I Série, de 15 de Julho de 2002, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação. Assim:

A alínea 2) do n.º 2 da versão portuguesa

Onde se lê: "2. Se o sinal n.º 8 ou de grau superior é substituído por um sinal de grau inferior a 8 depois das 07,30 e até às 09,00 horas, os serviços e entidades públicas abrem uma hora e trinta minutos depois da substituição."

deve ler-se: "2. Se o sinal n.º 8 ou de grau superior é substituído por um sinal de grau inferior a 8 entre as 07,30 e as 09,00 horas, os serviços e entidades públicas abrem uma hora e trinta minutos depois da substituição."; e

A alínea 3) do n.º 2 da versão chinesa

Onde se lê: "(三) 早上九時至下午一時期間改掛低於八號風球的信號時,各公共機關及實體於下午開放。"

deve ler-se: "(三) 早上九時後至下午一時期間改掛低於八號風球的信號時,各公共機關及實體於下午開放。".

8 de Agosto de 2002.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.